quinta-feira, 25 de julho de 2013

Justiça determina exclusão de servidores efetivos do quadro da ALRN

O juiz Airton Pinheiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou a exclusão de seis integrantes do quadro de servidores efetivos da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, atendendo pedido formulado pelo Ministério Público do RN, em Embargos de Declaração contra sentença que, reconhecendo a consumação do prazo prescricional, extinguiu o processo com resolução de mérito.

Desta forma, o magistrado reconheceu a inconstitucionalidade da Resolução nº 007/93 (ato normativo de efeitos concretos, editada pela Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte), declarando a nulidade dos atos de integração dos réus, sem concurso público, ao quadro de pessoal daquela Casa e, inclusive, sua repercussão nos atos administrativos subsequentes relacionados às carreiras deles, inclusive eventuais aposentadorias.

O MPRN instaurou em novembro de 2002 inquérito civil público para apurar a regularidade de acesso a cargos de provimento efetivo do quadro de pessoal da ALRN. No inquérito, a Promotoria informa que é fato público e notório que a Assembleia Legislativa do RN jamais realizou um concurso público para provimento de seus cargos, no entanto, possui um número elevado de ocupantes de cargos de provimento efetivo e que isto se deu de maneira inconstitucional.

Sem vínculo

Ainda segundo o autor da ação, após análise das informações prestadas pela Assembleia Legislativa, ficou constatado que, no período de 1990 à 2002, a investidura de diversos servidores naquela Casa Legislativa, sem concurso público, em cargos de provimento efetivo, compreendeu pessoas que: não possuíam vínculo com o serviço público; ocupavam exclusivamente cargos em comissão na Assembleia Legislativa, e; possuíam algum vínculo com o serviço público.

O Ministério Público observou que é fato incontroverso que o ato de "integração" dos servidores ao Quadro de Pessoal da Assembleia Legislativa somente foi publicado no "Boletim Oficial" daquela Casa, sendo certo que não foi publicado no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte.

Do TJ
 

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