terça-feira, 23 de julho de 2013

Governo corta ponto de professores cedidos a sindicato

A Secretaria de Estado da Educação anuncia o corte do ponto dos professores cedidos ao Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Rio Grande do Norte que supostamente deveriam ter retornado às suas atividades nas escolas e, de acordo com a secretaria, até o momento não se apresentaram. Segundo o Governo, o Sinte "não prestou qualquer tipo de informação à SEEC sobre a apresentação desses profissionais", mesmo após ser notificado.

No dia 28 de junho, seguindo recomendação do Ministério Público, a secretaria enviou notificação ao sindicato, convocando imediatamente para reassumir suas funções junto às escolas da rede estadual todos aqueles servidores e professores atualmente afastados para o exercício de funções junto ao Sinte, assim como aqueles que estivessem afastados por mais de dois mandatos consecutivos. Segundo a legislação estadual, somente três servidores podem ser cedidos.

A recomendação, assinada pelo promotor Paulo Batista Lopes Neto, foi publicada no Diário Oficial do Estado do dia 27 de junho de 2013 e tem como base jurídica a Lei Complementar Estadual Nº 122/94. A legislação diz que “somente podem ser licenciados os servidores eleitos para cargos de direção ou representação nas referidas entidades, até o máximo de 03 (três) por entidade”; e que “a licença tem duração igual à do mandato, podendo ser prorrogada, no caso de reeleição, e por uma única vez”.

Segundo o Ministério Público, ficou evidenciada a existência de pelo menos 35 servidores da Secretaria de Estado da Educação afastados para exercerem funções junto ao sindicato, alguns deles por tempo superior a dois mandatos. Para o MP, além de afrontar diretamente as disposições da Lei Complementar Estadual 122/94, “o afastamento de um grande número de servidores da secretaria deixa lacunas nas escolas, salas de aula e outros setores administrativos da pasta, comprometendo a eficiência e a regularidade do serviço público de educação”.
 
fonte tribuna do norte

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