O desembargador Expedito Ferreira decidiu que o Governo do Estado não
pode fazer os cortes nos supersalários até que todas as instâncias
administrativas sejam superadas.
O magistrado também determinou a
convocação dos servidores ativos e inativos para apresentação das
respectivas defesas. Ele também determinou a alteração do edital que
concedia um prazo de dez dias para apresentação da defesa, ampliado para
um mês. "No mérito, a concessão da segurança para ratificar todos os
pleitos liminares constantes do item a" acima, tornando sem efeito o
Edital de Convocação publicado no dia 18.07.13, pelos ora impetrados,
determinando-se aos impetrados que procedam com a notificação pessoal de
cada interessado, conferindo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias para a
apresentação de defesa, bem como determinando que as decisões que
impliquem em redução da verba alimentar sejam executadas apenas quando
esgotadas todas as instâncias recusais administrativas, ou seja, quando
do trânsito em julgado administrativo", argumentou nos autos.
A
decisão de Expedito prevê multa contra o secretário de Administração do
Estado, Álber Nóbrega, caso a decisão dele seja descumprida. "Que as
autoridades impetradas apenas executem as decisões administrativas que
impliquem em corte de remuneração aos administrados somente após
esgotadas as instâncias recursais administrativas, sob pena de multa por
cada desconto efetuado no contracheque de cada servidor interessado no
valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), a ser suportada pessoalmente pelo
secretário de Administração e dos Recursos Humanos do Estado do Rio
Grande do Norte e pelo presidente do Instituto de Previdência dos
Servidores do Estado do Rio Grande do Norte - Ipern", acrescentou.
PLANOS
Estava
nos planos da governadora Rosalba Ciarlini (DEM) reduzir, já na folha
de julho, os salários acima de $ 25.323.50. Seriam atingidos mais de 600
servidores e o Governo faria uma economia em torno de R$ 3,5 milhões.
Com a decisão de Expedito a medida não deve ser aplicada.
A redução
dos supersalários atende a uma determinação do Tribunal de Contas do
Estado (TCE) que quer fazer cumprir a lei em que nenhum servidor público
pode ganhar mais que um desembargador do Tribunal de Justiça.
fonte o mossoroense
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