sexta-feira, 26 de julho de 2013

Desembargador suspende cortes de supersalários

O desembargador Expedito Ferreira decidiu que o Governo do Estado não pode fazer os cortes nos supersalários até que todas as instâncias administrativas sejam superadas.
O magistrado também determinou a convocação dos servidores ativos e inativos para apresentação das respectivas defesas. Ele também determinou a alteração do edital que concedia um prazo de dez dias para apresentação da defesa, ampliado para um mês. "No mérito, a concessão da segurança para ratificar todos os pleitos liminares constantes do item a" acima, tornando sem efeito o Edital de Convocação publicado no dia 18.07.13, pelos ora impetrados, determinando-se aos impetrados que procedam com a notificação pessoal de cada interessado, conferindo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação de defesa, bem como determinando que as decisões que impliquem em redução da verba alimentar sejam executadas apenas quando esgotadas todas as instâncias recusais administrativas, ou seja, quando do trânsito em julgado administrativo", argumentou nos autos.
A decisão de Expedito prevê multa contra o secretário de Administração do Estado, Álber Nóbrega, caso a decisão dele seja descumprida. "Que as autoridades impetradas apenas executem as decisões administrativas que impliquem em corte de remuneração aos administrados somente após esgotadas as instâncias recursais administrativas, sob pena de multa por cada desconto efetuado no contracheque de cada servidor interessado no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), a ser suportada pessoalmente pelo secretário de Administração e dos Recursos Humanos do Estado do Rio Grande do Norte e pelo presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Rio Grande do Norte - Ipern", acrescentou.
PLANOS
Estava nos planos da governadora Rosalba Ciarlini (DEM) reduzir, já na folha de julho, os salários acima de $ 25.323.50. Seriam atingidos mais de 600 servidores e o Governo faria uma economia em torno de R$ 3,5 milhões. Com a decisão de Expedito a medida não deve ser aplicada.
A redução dos supersalários atende a uma determinação do Tribunal de Contas do Estado (TCE) que quer fazer cumprir a lei em que nenhum servidor público pode ganhar mais que um desembargador do Tribunal de Justiça.

fonte o mossoroense

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