"Não existe direito adquirido acima do Direito. Para ter direito é
preciso ter uma situação lícita. No caso do Poder Executivo estadual, o
que houve foi uma omissão do poder público em relação ao abate teto, lei
em vigor desde 1998". A explicação é do procurador-geral do Ministério
Público junto ao TCE, Luciano Ramos, justificando o pedido cautelar
pleiteado pelo MPjTCE ao Pleno do Tribunal de Contas, determinando o
parâmetro a ser utilizado como limite máximo da remuneração dos
servidores públicos estaduais, assim como a redução dos vencimentos a
quem estiver com salário a maior do que o estabelecido pela legislação.
O
pedido foi acatado, definindo-se o subsídio de desembargador do
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, o equivalente a R$
25.323,50, ou seja, 90,25% da remuneração do ministro do STF, como valor
máximo a ser pago na esfera do Poder Executivo estadual. O voto foi
relatado pelo conselheiro Francisco Potiguar Cavalcanti Júnior, que fez
oito recomendações à Secretaria de Estado da Administração e dos
Recursos Humanos (Searh), entre elas, a que procede a revisão na
remuneração dos servidores que estão percebendo acima do teto
estabelecido. Para isso, foi concedido o prazo de 90 dias para a
conclusão dos processos individualizados.
Segundo Luciano Ramos, em
março último, data em que o pedido cautelar foi efetivado, foram
identificados 628 servidores percebendo acima do teto, determinando-se à
Secretaria de Administração que procedesse à instauração e conclusão
dos processos administrativos, efetuando-se o levantamento de cada
situação, dando oportunidade de ampla defesa e do contraditório,
averiguando-se os casos de excepcionalidade, além da aplicação do abate
teto. O procurador-geral enfatizou a necessária atuação do TCE "para que
se evite a perpetuação da prática de ato lesivo ao erário. De acordo
com levantamento do MPjTCE, somente com a regularização dos casos
levantados, haverá uma economia mensal de R$ 3 milhões, o que representa
algo em torno de R$ 39 milhões ao longo do ano.
Por fim, o
procurador Luciano Ramos lembra que, após o prazo de noventa dias, caso a
Secretaria de Administração não tiver executado as ações determinadas
pelo TCE, o ordenador da despesa poderá ser responsabilizado por dano ao
erário.
PRAZO
A assessoria de comunicação do
Governo do Estado informou que não terá condições de cumprir o prazo de
90 dias para tomar as medidas estipulados pelo Tribunal de Contas.
Embora
os técnicos da Secretaria de Estado de Administração já estejam fazendo
os levantamentos, será preciso intimar cada um dos servidores com
supersalários para que eles apresentem suas defesas.
O secretário de
Administração, Álber Nóbrega, já está decidido a buscar o relator Poti
Júnior para expor a situação e pedir a dilatação do prazo.
O governo
ainda não tem dados preliminares que apontem para o tamanho da economia
na folha de pagamento com a extinção dos supersalários.
fonte O mossoroense
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