Caso Cláudia Regina: Rosalba tem 48 para se defender do uso da máquina na eleição passada, prazo determinado pelo juíz Dr. Verlando Medeiros do TRE
O Governo do Estado, ou melhor, a governadora Rosalba Ciarlini, do DEM, tem a partir de hoje 48 horas para se manifestar sobre as denúncias feitas pelo advogado Marcos Araújo (da coligação da ex-candidata a prefeita de Mossoró, Larissa Rosado, do PSB) e do Ministério Público Eleitoral (MPE) com relação ao uso da máquina pública estadual na campanha eleitoral mossoroense do ano passado. Isso porque Rosalba teria utilizado o cargo de gestora do Estado para beneficiar Cláudia Regina, também do DEM, que acabou sendo eleita prefeita no ano passado. Caso não consiga convencer o juiz eleitoral Verlano Medeiros, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Rosalba poderá ficar inelegível por prática de conduta vedada em uma eleição e, ainda, ver a candidata dela ser cassada.
No
despacho publicado ontem, Verlano Medeiros, relator do recurso contra expedição
do diploma (RCED) que tramita no TRE desde o início do ano, afirma que “entendo
estar concluída a instrução do feito, motivo pelo qual determino a intimação
das partes, bem assim da litisconsorte Rosalba Ciarlini Rosado, por intermédio
de seus advogados, para apresentar alegações finais no prazo de dois dias”.
Essa é
uma última oportunidade da governadora confirmar que não utilizou a máquina
pública para beneficiar sua candidata, diante de eventuais fatos novos que
tenham surgido durante a fase de instrução do processo. Afinal, desde que foi
incluída na ação, Rosalba já pôde se defender das acusações, utilizando para
isso, inclusive, dados do Governo do Estado.
Vale
lembrar que Rosalba Ciarlini é parte do processo porque teria sido ela a autora
das condutas vedadas que foram denunciadas pelo advogado e pelo MPE. Nesse
caso, dentro as irregularidades praticadas pela governadora, estariam o uso do
avião oficial do Governo do Estado para ir, repetidas vezes, a cidade de
Mossoró participar da campanha de Cláudia Regina.
Além de
Rosalba, Verlano Medeiros solicitou que as alegações finais devem ser feitas
pela Procuradoria Regional Eleitoral, para que, igualmente, no prazo comum de
02 dias, possa apresentar alegações derradeiras. Decorrido o prazo, voltem-me
os autos conclusos para julgamento”, afirmou Verlano Medeiros no despacho.
Com
relação as demais fases do processo, o juiz eleitoral ressaltou que o processo
já está em fase de conclusão. “Compulsando os autos, verifico que as
diligências determinadas às fls. 1173 foram devidamente cumpridas, conforme
atesta a certidão de fls. 1224. Outrossim, examino também que foram ouvidas em
audiência de instrução e julgamento as testemunhas arroladas pelas partes no
RCED 2-47/2013 e RCED 4-17/2013, à exceção de Edvaldo Fagundes de Albuquerque e
Ana Fagundes de
Albuquerque, os quais não foram
localizados em seus endereços. Por seu turno, analisando o termo de audiência
realizada em 14/06/2013 verifico que não houve, por parte das partes,
insistência na oitiva das referidas testemunhas, levando-se a crer que se
encontram satisfeitas com a instrução do feito”, analisou.
Consequentemente,
é possível dizer que depois da fase das alegações finais, o processo fica
“concluso para sentença”. Ou seja: a decisão que cassará ou absolverá a
prefeita Cláudia Regina será pública nos próximos dias.
É
importante lembrar que o RCED é um instrumento processual utilizado para dar
mais celeridade a ações eleitorais. Isso porque o recurso tem tramitação mais
rápida do TRE e não necessita, nem mesmo, de decisão anterior da zona eleitoral
para ser ingressada no Tribunal. Na realidade, é consequência da decisão da
Corte de diplomar Cláudia Regina como prefeita mesmo ela respondendo a várias
ações na zona eleitoral.
Dessa
forma, o RCED, apesar de ter um texto parecido com as ações que levaram Cláudia
Regina a ser cassada já duas vezes neste ano (as duas cassações foram suspensas
pela Justiça Eleitoral), não é consequência desses processos.
Governo nega uso de avião por Rosalba para campanha em Mossoró
Diferente do que
acusou o advogado Marcos Araújo, em recurso contra a expedição dos diplomas
(RCED) de Cláudia Regina e do vice-prefeito de Mossoró, Wellington Filho
(PMDB), a governadora do Estado, Rosalba Ciarlini, não utilizou o avião oficial
do Gvoerno do Estado para viajar rotineiramente para Mossoró e, lá, participar
da campanha eleitoral de sua candidata Cláudia Regina. A denúncia de Araújo foi
feita na edição desta segunda-feira d’O Jornal de Hoje.
“A governadora
Rosalba Ciarlini tem sido parcimoniosa no uso das aeronaves do Estado. Seus
deslocamentos para Mossoró, em 2012, foram para cumprir agenda administrativa e
estão todos eles registrados no Centro de Gerenciamento de Navegação
Aérea (CGNA)”, garantiu a assessoria de comunicação do Governo.
Segundo a ASSECOM, no
caso específico das viagens para Mossoró, “no período questionado, o aeroporto
Dix-sept Rosado era o único, na região, apto a receber aeronaves, uma vez
que o de Pau dos Ferros estava sem operar. A partir de Mossoró, a governadora
fez deslocamentos, de carro, para municípios do Alto Oeste. Também deve-se
ressaltar que a governadora tem residência na cidade de Mossoró”.
Além de explicar a
utilização do avião e as frequentes idas para Mossoró, o Governo do Estado
negou também que tivesse havido um “excesso” de voos para a “capital do Oeste”.
Enquanto alguns jornais locais chegaram a publicar 57 voos em um único mês, o
Governo garantiu que foram apenas 47 de junho a dezembro.
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