O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) negou pedido
para suspender liminar que cassou o prefeito de Fernando Pedroza, José
Renato da Silva (PV), bem como da vice Adalgiza Salviano.
O relator do processo é o juiz Artur Cortez.
Com isso, está mantida a decisão da juíza Gabriela Oliveira, que cassou ambos devido captação ilícita de sufrágio mais multa de R$ 15 mil para cada um.
Na sentença, a juíza assegurou convocação do segundo colocado no pleito, o prefeito Daniel Pereira dos Santos (PMDB) e seu vice Francimagno Alves (DEM).
A cassação ocorreu dia 6 de Junho deste ano. A posse de Daniel e seu vice aconteceu no dia seguinte.
O relator do processo é o juiz Artur Cortez.
Com isso, está mantida a decisão da juíza Gabriela Oliveira, que cassou ambos devido captação ilícita de sufrágio mais multa de R$ 15 mil para cada um.
Na sentença, a juíza assegurou convocação do segundo colocado no pleito, o prefeito Daniel Pereira dos Santos (PMDB) e seu vice Francimagno Alves (DEM).
A cassação ocorreu dia 6 de Junho deste ano. A posse de Daniel e seu vice aconteceu no dia seguinte.
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