O recurso contra a expedição do diploma (RCED) que pede a cassação da
prefeita de Mossoró, Cláudia Regina, do DEM, e que pode deixar a
governadora do Estado, Rosalba Ciarlini, do DEM, inelegível por oito
anos por prática de crime eleitoral, deve ser levado a julgamento no
Tribunal Regional Eleitoral (TRE) na próxima semana. Isso porque nesta
terça-feira, a Corte Eleitoral decidiu que o procurador-regional
eleitoral, Paulo Sérgio Rocha, é que tem competência para apresentar as
alegações finais do processo. Agora, fica faltando apenas isso para o
relator do caso, o juiz eleitoral Verlano Medeiros, concluir o voto dele
e o processo ser julgado pelo colegiado.
Em caso da condenação de Cláudia Regina, a prefeita de Mossoró
sofrerá uma nova cassação (a terceira este ano, mas a primeira no
Tribunal). Além disso, será realizada uma nova eleição na cidade e a
governadora Rosalba Ciarlini, por ter utilizado a máquina pública
estadual em benefício da candidata, ficará inelegível por oito anos.
Caso a gestora mossoroense não seja condenada, ela poderá “se preocupar”
apenas com as ações que tramitam na primeira instância eleitoral e que
pedem a cassação dela, também, por abuso de poder econômico e político,
compra de votos e irregularidades na prestação de contas.
Para esclarecer a situação processual, o que o Tribunal Regional
Eleitoral decidiu nesta terça-feira com relação ao processo foi a
“questão de ordem” levantada pelo procurador-regional eleitoral, Paulo
Sérgio Rocha, com relação a quem deveria apresentar as alegações finais
do processo: ele, da PRE, ou as promotoras Ana Ximenes e Karine Crispim,
do Ministério Público Eleitoral (MPE).
Rocha defendia que fossem as promotoras, uma vez que elas foram as que
ingressaram, em conjunto com o advogado Marcos Araújo, da coligação de
Larissa Rosado (candidata derrotada por Cláudia Regina) no RCED contra a
prefeita de Mossoró no TRE. E, se fossem Ximenes e Crispim, realmente,
as responsáveis pelas alegações finais, isso poderia significar mais
algumas semanas de expectativa para o julgamento. Afinal, elas teriam o
prazo de dois dias para apresentar a alegação final e, depois, o
procurador ainda teria que analisar o documento e apresentar um parecer
sobre essa alegação.
Como o processo está tramitando no Tribunal, no entanto, a
responsabilidade é realmente do procurador eleitoral e assim decidiu a
Corte no julgamento “questão de ordem”. “Vencidos os Desembargadores
Amílcar Maia e João Rebouças, que acolhiam a referida questão de ordem.
Do mesmo modo, acordam, por maioria de votos, em acolher questão de
ordem suscitada pelo Desembargador Amílcar Maia para que seja
determinada a nulidade dos atos a partir do despacho do relator que
determinou a intimação do Procurador Regional Eleitoral para a
apresentação de alegações finais”, apontou a decisão do Tribunal.
Dessa forma, Paulo Sérgio Rocha agora terá dois dias para apresentar
as alegações finais e, finalmente, o processo que já tramita desde o
início do ano no TRE, fica concluso para que Verlano Medeiros apresente o
voto dele e o RCED seja julgado. “Estamos apenas esperando dar
continuidade à tramitação do processo. Sendo concluída essa etapa, o
processo deve ficar concluído para que eu possa proferir meu voto que
será acompanhado ou não dos demais colegas da corte”, afirmou Verlano
Medeiros.
Vale ressaltar que a análise do procurador era, realmente, o que
faltava ao julgamento, uma vez que a tramitação já chegou a fase de
alegações finais ainda na semana passada, quando o juiz Verlano Medeiros
intimou todos os envolvidos para que apresentassem seus últimos
pareceres sobre o processo.
“Os advogados de Cláudia Regina já apresentaram as alegações finais,
assim como os de Rosalba Ciarlini e a da deputada Larissa Rosado (que
foram os autores da ação contra as democratas). Porém, o procurador
entendeu que não era dele a responsabilidade de apresentar as alegações
finais e indicou as promotoras da MPE. Eu entendo que é dele se a
responsabilidade e por isso levamos a decisão para o plenário do
Tribunal”, explicou o juiz eleitoral Verlano Medeiros, que é relator do
processo.
do portal JH
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