Processo seletivo simplificado, organizado pela Prefeitura de Serra do
Mel para contratação de monitores de Esporte e Lazer, foi suspenso por
determinação judicial. A decisão, em caráter liminar, coube à juíza Anna
Isabel de Moura Cruz, substituta da Vara da Fazenda Pública da Comarca
de Mossoró, ao apreciar Mandado de Segurança impetrado por candidato que
alegou prejuízo com as normas da seleção.
Segundo o impetrante, as irregularidades dizem respeito à escolaridade
exigida dos concorrentes. A Secretaria Municipal de Educação,
organizadora do certame, definiu, através do Edital nº 001/2013, que
poderiam ser contratados portadores de diploma de “Ensino Médio com
Experiência no Trabalho com Jovens".
A magistrada, após citar a Constituição de 1988, recorreu à Lei Federal
nº 9696/98, que regulamenta a Profissão de Educador Físico, para
lembrar que somente o graduado em Educação Física pode coordenar,
planejar, programar, supervisionar, dirigir, organizar, avaliar e
executar trabalhos, programas, planos e projetos nas áreas de atividades
físicas e do desporto.
Assim, em uma primeira avaliação, entendeu a juíza que o “Edital nº
001/2013, que exige para o cargo de Monitor para Esporte e Lazer apenas
'Ensino Médio com Experiência no Trabalho com Jovens' revela uma ofensa
ao art. 1º da Lei 9696/98, na medida em que dispensa exigência de
formação em nível superior e o registro em entidade de classe”.
A Prefeitura de Serra do Mel deverá, portanto, suspender o processo
seletivo simplificado para contratação de monitores, regido pelo Edital
nº 001/2013. A juíza, ao finalizar sua decisão, mencionou ainda a
possibilidade da Secretaria Municipal de Educação corrigir o mencionado
edital, de modo a ajustá-lo ao que diz a lei, inclusive reabrindo prazo
para inscrições, e devolvendo os valores pagos por candidatos que não
satisfazem os requisitos legais.
fonte defato.com
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