O Governo do Estado admitiu que não cumprirá o prazo definido pelo
Tribunal de Contas do Estado para realizar os processos administrativos
dos servidores que recebem acima do teto salarial, de R$ 25.323,50,
valor equivalente à remuneração de desembargador do Tribunal de Justiça
do Rio Grande do Norte. Em maio deste ano, a Corte de Contas definiu que
o Executivo teria 90 dias para concluir os processos envolvendo 628
servidores que estão recebendo acima do teto salarial. Após quase 60
dias da decisão, a Secretaria Estadual de Administração informa que
ainda está fazendo o levantamento dos servidores que estão recebendo
irregularmente para, só então, abrir o processo administrativo.
Através da Assessoria de Imprensa, o secretário estadual de
Administração, Antônio Alber Nóbrega, disse que “está fazendo o
levantamento dos nomes dos servidores”. “Após o levantamento cada
servidor receberá notificação para se defender”, disse o secretário,
através da Assessoria.
Alber Nóbrega também confirmou que irá
buscar o conselheiro Poti Júnior, relator do processo, para pedir a
ampliação do prazo inicial de 90 dias. Mas ele não sabe informar quantos
processos administrativos já foram abertos. O secretário, ainda através
do assessor, observou que o trabalho é complexo porque envolve
servidores ativos e inativos. “É muita gente”, disse a Assessoria de
Imprensa do Governo do Estado.
Na determinação do Tribunal de
Contas do Estado, acolhendo o voto do relator, conselheiro Poti Júnior,
foram feitas oito recomendações ao Secretário da Administração e dos
Recursos Humanos (SEARH), entre elas, a que procede a revisão na
remuneração dos servidores que estão percebendo acima do teto
estabelecido. Para isso, foi concedido prazo de três meses para a
conclusão dos processos individualizados.
O procurador geral do
Ministério Público junto ao TCE, Luciano Ramos, chegou a enfatizar, na
época, a necessidade de atuação do TCE para evitar a “perpetuação” da
prática de ato lesivo ao erário. De acordo com levantamento do MPjTCE,
somente com a regularização dos casos levantados, haverá uma economia
mensal de R$ 3 milhões.
Em uma nova investida contra os
supersalários, o procurador admitiu que poderá haver redução salarial
dos que ganham acima do teto. “Não existe direito adquirido acima do
Direito. Para ter direito é preciso ter uma situação lícita. No caso do
Poder Executivo estadual o que houve foi uma omissão do poder público em
relação ao abate teto, lei em vigor desde 1998”.
Luciano Ramos
lembra que, após o prazo de 90 dias, caso a Secretaria de Administração
não tenha executado as ações determinadas pelo TCE, o ordenador da
despesa poderá ser responsabilizado por dano ao erário.
fonte tribuna do norte
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