A Justiça Federal do Rio Grande do Norte absolveu Valdina Guerra da
Silva, moradora do Rio de Janeiro, que foi acusada pelo Ministério
Público Federal de pratica fraude contra o INSS. A sentença foi
proferida pelo Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior, titular da 2ª
Vara Federal.
Nove meses após receber a denúncia, o magistrado proferiu a sentença em
audiência e considerou que não havia provas do dolo supostamente
cometido pela mulher. Contra a ré pesava a acusação de que teria
recebido, durante 50 meses, aposentadoria no valor mensal de R$
2.404,66. O benefício foi concedido pelo INSS a partir da fraude de que
Valdina teria trabalhado, supostamente, na empresa Polimov Máquinas e
Móveis Ltda, no município de Parnamirim, no período de 2 de janeiro de
1995 a 31 de julho de 2005. No entanto, nesse tempo a referida empresa
já estava fechada.
Na sua análise, o Juiz Federal Walter Nunes chamou atenção para o
funcionário do INSS chamado Celso Mili. Foi ele o responsável por todo
processo de concessão do benefício à mulher.
“É improvável que uma pessoa de baixa instrução, como a acusada, teria
capacidade de engendrar a fraude que foi cometida contra o INSS. O valor
da aposentadoria concedida à acusada foge do padrão de quem ostenta a
função de empregada doméstica, como é o caso da acusada”, destacou o
magistrado.
Ele ressaltou “a participação central e ativa do servidor Celso Mili na
fraude”. “Tudo está a indicar, de forma insofismável, a participação
central e ativa do servidor Celso Mili na fraude, razão pela qual,
segundo o juiz, ele deveria, necessariamente, ter sido denunciado pelo
Ministério Público Federal. “Há muito mais provas indiciárias em relação
a ele do que quanto à acusada, pessoa de baixo grau de instrução, não
sabendo, sequer, assinar o nome”, ressaltou.
O Juiz Federal Walter Nunes avaliou que a acusada Valdina Guerra foi
“mais um inocente útil usado como instrumento de crime por pessoas
inescrupulosas que, neste momento, devem estar usufruindo do delito
praticado, não sendo objeto, nem mesmo, de processo criminal”.
Na sentença, o magistrado disse que "apenas o período de pouco mais de
dez anos, entre 02 de janeiro de 1995 a 31 de julho de 2005, foi glosado
pelo INSS. O tempo de serviço da acusada, na qualidade de empregada
doméstica, não foi apontado como irregular. Deve ser levado em
consideração, ainda, que a acusada é pessoa nascida em 1943, ou seja,
tem 70 anos de idade."
Acrescentou, ainda, que "Na cabeça de quem trabalhou, pegando pesado,
depois dos 60 anos, tem o seu direito à aposentadoria. E mais. A acusada
era empregada doméstica, atividade nobre que, no Brasil, até ontem, era
uma espécie de escravidão moderna, com a pessoa trabalhando nos três
turnos do dia, sem direito ao direito básico de assinatura da carteira."
Da JFRN
p.s Se a justiça brasileira continuar assim, em breve não haverá mais corrupção nem desvios de dinheiro publico no Brasil. Palmas para o nosso judiciário.
Nenhum comentário:
Postar um comentário