O desembargador federal Marcelo Navarro, relator do processo que
bloqueou os bens do empresário Edvaldo Fagundes, acatou parcialmente
pedido de liminar da defesa para liberar os bens do empresário.
Com
a decisão, Edvaldo pode movimentar as contas das empresas e
administrá-las normalmente. No entanto, ele fica impedido de vendê-las.
"Isso tudo posto, decido, de imediato, deferir parcialmente o pedido
liminar constante do agravo para suspender todas as medidas decretadas
na respeitável decisão agravada, mantendo apenas a proibição, à empresa
agravante, de alienar qualquer tipo de patrimônio, medida que pode ser
estendida às demais empresas e pessoas físicas, desde que venham a
integrar a lide, através de citação regular. De momento, excluo-as do
processo", afirmou.
O empresário estava com os bens totalmente
bloqueados desde o dia 5 de junho, quando a juíza federal Emanuela
Mendonça Santos Brito, da 8ª Vara Federal, decidiu fazer isso por conta
de um processo em que ele é acusado de sonegar impostos. O pedido foi da
Fazenda Nacional, órgão da União (Governo Federal).
A medida atingiu
Edvaldo e mais 28 pessoas. Ao todo 32 empresas do Grupo Líder foram
atingidas com a medida. O montante bloqueado chegou a R$ 212.517.491,77.
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