A Comissão de Constituição, Justiça e
Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (17) projeto de lei que
regulamenta a impugnação de pesquisas eleitorais (PLS 2/2013). Autora da
proposta, a senadora Ana Amélia (PP-RS) explicou que seu objetivo é
evitar, por exemplo, que "institutos de pesquisa de fundo de quintal,
contratados em cima da hora, influenciem o voto de eleitores em
municípios do interior".
A proposta de Ana Amélia recebeu voto favorável do relator, o senador Acir Gurgacz (PDT-RO).
Ana Amélia frisou que sua iniciativa não afeta as pesquisas feitas por
institutos "sérios". O projeto será encaminhado agora à Câmara dos
Deputados, a não ser que haja recurso para votação em Plenário.
– A intenção é botar ordem na bagunça que é a realização de pesquisas, principalmente no interior do país – disse a senadora.
O projeto – que acrescenta um artigo à Lei das Eleições – permite ao
Ministério Público Eleitoral, aos candidatos e aos partidos políticos
(ou às coligações) impugnar o registro ou a divulgação de pesquisas
eleitorais quando elas não atenderem as exigências dos artigos 33 e 34
dessa lei e de "outras normas pertinentes”.
Em seu artigo 33, a Lei das Eleições apresenta uma lista de exigências
para as pesquisas, como a obrigação de registrar na Justiça Eleitoral
(no mínimo cinco dias antes da divulgação) quem pagou pela pesquisa, os
valores gastos, a metodologia e o período em que o levantamento foi
feito, o questionário aplicado e o plano amostral, entre outros itens.
Já o artigo 34 prevê que os partidos, mediante requerimento à Justiça
Eleitoral, poderão ter acesso ao sistema interno de controle,
verificação e fiscalização da coleta de dados das entidades que
divulgaram pesquisas.
Ana Amélia ressaltou que as medidas contidas em seu projeto já se
encontravam na Resolução 23.364/2011, do Tribunal Superior Eleitoral
(TSE), que regulamentou as pesquisas das últimas eleições municipais, no
ano passado. Assim, explicou a senadora, "estamos propondo que tais
normas passem a constar em lei formal para dar-lhes estabilidade e mais
legitimidade".
da Agência Senado
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