A governadora do Rio Grande do Norte, Rosalba Ciarlini, foi condenada
por uso indevido de verba pública em sua gestão como prefeita de Mossoró
no ano de 2000. A sentença é do juiz da Vara da Fazenda Pública de
Mossoró, Airton Pinheiro, que deferiu a ação civil pública movida pelo
Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), através da 19ª
Promotoria da Comarca de Mossoró - com atribuição em defesa do
patrimônio público.
Na ação, o Ministério Público Estadual apontou
que Rosalba Ciarlini, enquanto ocupava o cargo de chefe do Executivo do
município, utilizou dinheiro público para aquisição de passagens aéreas,
no valor de R$ 4.265,75, para a servidora Rita Fernandes Menezes, sem
finalidade pública.
Segundo o relatório do Tribunal de Contas do
Estado (TCE), apresentado pelo MPRN, não foi apresentado qualquer
documento que comprovasse que a compra do bilhete aéreo em nome da
servidora teve como finalidade a capacitação técnica, como foi
justificado pela parte denunciada.
O magistrado entendeu que o desvio
de finalidade de verba pública, praticado por Rosalba Ciarlini,
caracteriza ofensa aos termos do art. 10, II além do 11, caput e inciso I
da Lei de Improbidade Administrativa, sendo cabível o pagamento de
multa equivalente.
O juiz determinou pagamento de multa no valor de
R$ 1.094,35 (referente ao valor do bilhete emitido em favor da
servidora, corrigido pelo INPC desde a data do pagamento da passagem)
acrescida de juros de mora de 1% ao mês (desde a data de notificação
prévia neste processo). O valor deve cumular, ainda, com multa civil no
valor de duas vezes o montante do dano a ser ressarcido nos termos
definidos pela sentença.
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