O Ministério Público do RN apurou e chegou a uma conclusão: os
reajustes efetuados na Gratificação de Produtividade do Grupo
Operacional Fisco (GPGF), paga aos Agentes Fiscais de Tributos do
Município de Mossoró, são irregulares e, por isso, precisam ser
imediatamente suspensos pela prefeita Cláudia Regina. A determinação foi
publicada hoje (15), no Diário Oficial do Estado (DOE. Caso a chefe do
Executivo Municipal descumpra, ela pode responder na Justiça por isso.
Não era para menos. Segundo o MP, após análise da folha de pagamento
dos servidores municipais em fevereiro, março, abril e maio de 2013, foi
possível constatar os populares “supersalários”, ou seja, remunerações
mensais que superavam até o recém estabelecido teto salarial do
Executivo potiguar, que é o pagamento ao desembargador do Tribunal de
Justiça (algo em torno dos R$ 25,3 mil).
“A gratificação de produtividade vem sendo contabilizada nos
contracheques dos servidores em valores exorbitantes, variando de R$
25.428,87 a R$ 50.348,64, a depender do agente fiscal, só não sendo paga
na sua integralidade por força do redutor constitucional que tem como
parâmetro o subsídio da Prefeita Municipal”, relatou o MP no inquérito
civil n. 06.2013.000005640-1, publicado no DOE.
Na visão do Ministério Público, a irregularidade está, sobretudo, no
fato dos reajustes terem sido aplicados por meio de simples ato
administrativo expedido conjuntamente pelos secretários Municipais de
Administração e Tributação desde 2002 – ou seja, não são ações
exclusivas desta gestão. Dessa forma, após suspender o reajuste, o
Executivo deve “pagar a referida gratificação nos termos da última lei
municipal que tratou da matéria, até que seja aprovada nova lei fixando o
seu patamar, caso a Administração Municipal entenda conveniente
encaminhar projeto de lei nesse sentido”.
“A continuidade na majoração da gratificação de produtividade, nos
moldes como é feita atualmente, implica dano ao Erário Municipal, o que
poderá configurar ato de improbidade administrativa, além das infrações
penais mencionadas; implica violação expressa e deliberada ao princípio
da legalidade”, citou o Ministério Público.
“As verbas de natureza alimentar, pagas a servidores públicos por
erro da Administração Pública, presumem-se de boa-fé, e, portanto, são
irrepetíveis, consoante orientação do Superior Tribunal de Justiça –
STJ”, justificou o MP para não levar o caso a justiça, caso a prefeita
Cláudia Regina cumpra a determinação e suspenda o pagamento.
“A Administração Pública possui o poder de autotutela, por meio do
qual exerce controle sobre os seus próprios atos, com a possibilidade de
anular os ilegais e revogar os inconvenientes e inoportunos,
independentemente da necessidade de recorrer ao Poder Judiciário ou a
qualquer outra esfera, conforme Súmula 473 do Supremo Tribunal Federa”,
ressaltou.
do portal noAr
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