A juíza da 34ª Zona Eleitoral Ana Clarisse Arruda cassou o mandato da
prefeita Cláudia Regina (DEM) mais uma vez. A exemplo da última
sentença de Herval Sampaio Júnior, da 33ª Zona Eleitoral, a magistrada
proferiu duas sentenças numa só.
A decisão não terá efeito imediato em respeito às decisões recentes
do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que sempre deram à prefeita o
direito de recorrer no exercício do mandato.
A magistrada unificou os
processos questionando supostas irregularidades nas prestações de
contas de Cláudia Regina movidos pelo Ministério Público e pela
coligação Frente Popular Mossoró Mais Feliz.
A defesa da prefeita
ainda tentou argumentar que ela já tinha tido as contas aprovadas, mas
isso não convenceu Ana Clarissa Arruda. "A despeito da decisão proferida
por este Juízo nos autos da Prestação de Contas, processo eminentemente
administrativo, deixo bem claro que os dois feitos são diferentes, com
natureza e objeto distintos, a despeito de tratarem dos mesmos fatos,
não havendo litispendência entre eles, de modo que a aprovação prolatada
nos autos da Prestação de Contas não determina a decisão aqui
proferida, por serem absolutamente autônomas as deliberações",
argumentou.
Uma série de erros apontados pela coligação e pelo Ministério Público levaram a magistrada a cassar Cláudia.
O
primeiro ponto analisado pela juíza é a não inclusão das 20
caminhonetes tipo Hilux cedidas pelo empresário Edvaldo Fagundes para a
campanha. Os veículos foram usados para propaganda eleitoral. Nas contas
do Ministério Público deveriam constar R$ 915.420,00 referentes a esse
serviço na prestação de contas. "Certamente, o gasto supra supera não só
o limite de gastos dos candidatos, mas também da própria empresa
doadora, havendo aí ilicitude múltipla", disse a magistrada.
No
tocante ao caso do helicóptero, Ana Clarisse Arruda disse entender que a
prefeita praticou caixa dois na campanha. “A irregularidade não se dá
somente pelo fato de ter sido omitida a realização de tais gastos, o que
por si só já teria relevância no contexto da prestação de contas dos
Representados, em função do alto custo de manuseio de uma aeronave do
tipo utilizado, mas, também, porque tal registro implicaria em extensa
extrapolação dos gastos em relação ao limite fixado pelo Partido no
registro de candidaturas, de modo que, ao omiti-los, foram cometidos
dois ilícitos à luz das normas que regem as contas de campanha, quais
sejam, deixar de registrar gasto regular (caixa dois) e ludibriar a
fiscalização da Justiça Eleitoral no que concerne à extrapolação dos
gastos de campanha.
A magistrada considerou irregular as doações que
totalizam R$ 27 mil feitas pela sociedade Mater Christi. É que a empresa
integra o programa Pró-Superior da Prefeitura de Mossoró que concede
bolsas de estudo para alunos da rede pública em troca de isenções
fiscais para as universidades particulares. A defesa alegou que as
doações foram da escola Mater Christi e não da faculdade e que se tratam
de empresas distintas. O argumento não convenceu a juíza. "Assim sendo,
considero que a doação é irregular, por considerar que o grupo
econômico "Mater Christi" , por uma de suas empresas, recebe dinheiro
público de forma compulsória, na forma de compensação de tributos
municipais, por incidência do disposto no art. 24, inciso IV, da Lei das
Eleições", concluiu.
Outro ponto do processo foi a utilização da
doação de serviços para fins diversos das atividades da empresa. Por
exemplo: uma empresa de locação de veículos doou combustível quando o
correto seria a doação de carros. A ex-vice-prefeita Ruth Ciarlini (DEM)
doou R$ 3 mil em serviços de carro de som, mas foi uma doação de pessoa
física e deveria ser de pessoa jurídica. "Quanto ao fato em si, doações
estimáveis em dinheiro de pessoas, físicas e jurídicas, que não
desenvolvem atividades econômicas compatíveis com o bem doado, constato
não haver controvérsia, já que os Representados, por seus Procuradores,
limitaram-se, em relação a este ponto, a combater a constitucionalidade
do dispositivo infringido, de modo que, superada a questão incidente,
tem-se por configurada a irregularidade", analisou a magistrada.
de o mossoroense
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