sexta-feira, 29 de novembro de 2013

Cláudia Regina é cassada duas vezes em processo em que era acusada de fazer caixa dois

A juíza da 34ª Zona Eleitoral Ana Clarisse Arruda cassou o mandato da prefeita Cláudia Regina (DEM) mais uma vez. A exemplo da última sentença de Herval Sampaio Júnior, da 33ª Zona Eleitoral, a magistrada proferiu duas sentenças numa só.
A decisão não terá efeito imediato em respeito às decisões recentes do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que sempre deram à prefeita o direito de recorrer no exercício do mandato.
A magistrada unificou os processos questionando supostas irregularidades nas prestações de contas de Cláudia Regina movidos pelo Ministério Público e pela coligação Frente Popular Mossoró Mais Feliz.
A defesa da prefeita ainda tentou argumentar que ela já tinha tido as contas aprovadas, mas isso não convenceu Ana Clarissa Arruda. "A despeito da decisão proferida por este Juízo nos autos da Prestação de Contas, processo eminentemente administrativo, deixo bem claro que os dois feitos são diferentes, com natureza e objeto distintos, a despeito de tratarem dos mesmos fatos, não havendo litispendência entre eles, de modo que a aprovação prolatada nos autos da Prestação de Contas não determina a decisão aqui proferida, por serem absolutamente autônomas as deliberações", argumentou.
Uma série de erros apontados pela coligação e pelo Ministério Público levaram a magistrada a cassar Cláudia.
O primeiro ponto analisado pela juíza é a não inclusão das 20 caminhonetes tipo Hilux cedidas pelo empresário Edvaldo Fagundes para a campanha. Os veículos foram usados para propaganda eleitoral. Nas contas do Ministério Público deveriam constar R$ 915.420,00 referentes a esse serviço na prestação de contas. "Certamente, o gasto supra supera não só o limite de gastos dos candidatos, mas também da própria empresa doadora, havendo aí ilicitude múltipla", disse a magistrada.
No tocante ao caso do helicóptero, Ana Clarisse Arruda disse entender que a prefeita praticou caixa dois na campanha. “A irregularidade não se dá somente pelo fato de ter sido omitida a realização de tais gastos, o que por si só já teria relevância no contexto da prestação de contas dos Representados, em função do alto custo de manuseio de uma aeronave do tipo utilizado, mas, também, porque tal registro implicaria em extensa extrapolação dos gastos em relação ao limite fixado pelo Partido no registro de candidaturas, de modo que, ao omiti-los, foram cometidos dois ilícitos à luz das normas que regem as contas de campanha, quais sejam, deixar de registrar gasto regular (caixa dois) e ludibriar a fiscalização da Justiça Eleitoral no que concerne à extrapolação dos gastos de campanha.
A magistrada considerou irregular as doações que totalizam R$ 27 mil feitas pela sociedade Mater Christi. É que a empresa integra o programa Pró-Superior da Prefeitura de Mossoró que concede bolsas de estudo para alunos da rede pública em troca de isenções fiscais para as universidades particulares. A defesa alegou que as doações foram da escola Mater Christi e não da faculdade e que se tratam de empresas distintas. O argumento não convenceu a juíza. "Assim sendo, considero que a doação é irregular, por considerar que o grupo econômico "Mater Christi" , por uma de suas empresas, recebe dinheiro público de forma compulsória, na forma de compensação de tributos municipais, por incidência do disposto no art. 24, inciso IV, da Lei das Eleições", concluiu.
Outro ponto do processo foi a utilização da doação de serviços para fins diversos das atividades da empresa. Por exemplo: uma empresa de locação de veículos doou combustível quando o correto seria a doação de carros. A ex-vice-prefeita Ruth Ciarlini (DEM) doou R$ 3 mil em serviços de carro de som, mas foi uma doação de pessoa física e deveria ser de pessoa jurídica. "Quanto ao fato em si, doações estimáveis em dinheiro de pessoas, físicas e jurídicas, que não desenvolvem atividades econômicas compatíveis com o bem doado, constato não haver controvérsia, já que os Representados, por seus Procuradores, limitaram-se, em relação a este ponto, a combater a constitucionalidade do dispositivo infringido, de modo que, superada a questão incidente, tem-se por configurada a irregularidade", analisou a magistrada.


de o mossoroense

Nenhum comentário:

Postar um comentário