Os deputados da Assembleia Legislativa aprovaram ontem, em segunda e
última discussão, o Projeto de Emenda à Constituição (PEC) que fixa o
subsídio de um desembargador como sendo o teto remuneratório do estado. O
contracheque desses magistrados registra um montante-base de R$
25.323,50. O Governo espera economizar R$ 5 milhões/ano com os cortes
que serão realizados nos vencimentos acima desse valor. E já avisou que
pretende aplicar o abate-teto assim que o projeto for sancionado pela
governadora Rosalba Ciarlini nos salários de pelo menos 229 servidores,
cujos processos administrativos para apurar a percepção de remuneração
superior ao limite previsto foram indeferidos.
O Diário Oficial
do Estado já publicou a relação com os nomes dos servidores ativos,
inativos e pensionistas, cujos salários estão acima do subsídio de
desembargador. Os chamados “supersalários” foram identificados após o
Governo cumprir determinação do conselheiro Poti Júnior, do Tribunal de
Contas (TCE/RN), para publicar a lista com os beneficiários –
aposentados, pensionistas e servidores da ativa – e notificá-los para
explicar as altas somas.
A PEC aprovada ontem foi enviada pelo
Governo e prevê que além dos detentores de cargos, funções e empregos
públicos da administração direta e indireta, o teto também atinge os
membros de qualquer dos Poderes do Estado, do Ministério Público, do
Tribunal de Contas, da Defensoria Pública, dos detentores de mandato
eletivo e dos demais agentes políticos. Os proventos, pensões ou outra
espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as
vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o
subsídio mensal, em espécie, dos desembargadores. A remuneração dos
magistrados é limitada a 90,25% do subsídio mensal dos ministros do
Supremo Tribunal Federal. A exceção fica por conta dos deputados
estaduais, cuja margem dos vencimentos foi preservada pela nova lei.
Votações
Ontem,
a Assembleia Legislativa aprovou outras PEC’s, todas de autoria do
deputado Kelps Lima (Solidariedade). Uma delas proíbe a personificação
do governo, que deve ser, por princípio impessoal. A proibição também
se estende aos municípios.
Outra Proposta de Emenda à
Constituição aprovada, inclui no Artigo 26 da Constituição do Estado o
princípio da eficiência na administração pública. “A administração
pública direta, indireta ou fundacional (...) obedece aos princípios da
Legalidade, Impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”,
lembrou o parlamentar.
Assembleia vota revogação da GTNS
Os
deputados estaduais aprovaram na sessão de ontem o projeto de lei
enviado pelo Tribunal de Justiça que acaba com a Gratificação para
Técnico de Nível Superior (GTNS), concedida aos servidores da
instituição. A medida tem validade apenas para os funcionários que forem
contratados a partir do momento em que a lei entrar em vigor. A nova
lei não vai revogar o pagamento da GTNS dos atuais servidores do TJ.
A
GTNS atualmente dobra o salários dos servidores públicos do Tribunal de
Justiça que são beneficiados por esse tipo de gratificação. No Portal
da Transparência do Poder Judiciário consta uma despesa de R$ 157,3
milhões nos gastos com remunerações no primeiro semestre do ano. Afora
esse montante, R$ 60,7 milhões advém de decisões judiciais (o que não
quer dizer unicamente GTNS) e R$ 15,4 milhões do pagamento da Parcela
Autônoma de Equivalência (PAE), que está declarada na condição de
“dívidas de exercícios anteriores”
A medida para revogar a GTNS
para novos servidores tem efeito de adequação no orçamento do Tribunal. A
solicitação do Judiciário foi feita sob a justificativa de “permitir a
realização de concurso público necessário para o preenchimento de quase
1000 cargos de servidores”.
Já o Ministério Público recebeu o
aval dos deputados para proceder a atualização salarial dos servidores
do órgão e conceder reajuste de 6,7%, sendo retroativo a 1º de agosto de
2013. Os parlamentares também aprovaram outro projeto oriundo do MPE,
que trata das possibilidades de substituição do cargo de Procurador
Geral de Justiça Adjunto.
tribuna do norte
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