O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) decidiu por 3 x 2 que a prefeita
Cláudia Regina (DEM) terá o direito de recorrer no cargo das duas
cassações sofridas na semana passada.
A sentença divergiu do voto do relator Eduardo Guimarães, que
entendeu que Cláudia deveria continuar afastada do cargo com base no
entendimento de que a medida cautelar proposta pela defesa da prefeita
não atende aos requisitos sugeridos pelo Tribunal Superior Eleitoral
(TSE). "Como se sabe, numa AIME (Ação de Impugnação de Mandato Eletivo)
há efeitos imediatos sem necessitar de confirmação de órgão colegiado",
argumentou.
O relator disse ainda que somou 63 irregularidades
distintas encontradas nas duas ações que estavam sendo analisadas. "Não
se pode falar em sentenças com base em conjecturas como alegam os
requerentes", avaliou.
Ele também destacou que a regra da alternância
de poder tem que ser levada em conta no sentido de não manter no cargo
uma prefeita oito vezes cassada. "Esse recurso está fadado ao insucesso
porque não demonstra nenhum erro na sentença do juiz de primeiro grau e o
retorno dos requerentes coloca a cidade em instabilidade porque não é a
primeira cassação. São oito. Foram muitos ilícitos que tiraram do
eleitor a liberdade de escolha", frisou.
Para o magistrado, na
eleição do ano passado houve uma tentativa de impedir a alternância de
poder e comparou Mossoró a uma ditadura. "Senhores, a regra do regime
democrático é a alternância de poder. O que não tem alternância de poder
é ditadura. Uma ditadura que, parece, há mais de 20 anos já está
dominando aquela região", disparou.
A divergência foi aberta por
Nilson Cavalcanti. Ele não contestou os argumentos do relator.
Limitou-se a alegar que em outras ocasiões o TRE tem sempre dado ao
prefeito cassado o direito de voltar ao cargo. "Vou manter minha
concessão de cautelar porque esta tem sido a posição deste tribunal em
outros casos", destacou.
No terceiro voto, Arthur Cortez seguiu o
relator. "Onde está a fumaça do bom direito em conceder uma liminar de
uma prefeita com oito cassações? Temos que prestigiar o juiz de primeira
instância que está sofrendo uma pressão enorme por cumprir a lei. Estou
defendendo esta corte porque dentro da técnica não dá para reconhecer
esse pedido", acrescentou.
O empate por 2 x 2 foi proferido por
Verlano Medeiros. "Vou me manter fiel ao que já venho me posicionando
nestes casos", justificou.
O voto desempate ficou com Carlo Virgílio
porque o desembargador João Rebouças tinha alegado suspeição. Antes de
Carlo se manifestar, o presidente do TRE, Amílcar Maia, fez um alerta:
"Não vamos transformar a exceção (não conceder a liminar a cassados em
primeira instância) em regra". Na sequência, Carlo desempatou a favor da
prefeita. "Não obstante a quantidade de fatos, acompanho a
divergência", disse.
d o mossoroense
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