O deputado Hermano Morais (PMDB) foi indicado pelos membros da
Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) para ser o relator do
pedido de impeachment contra a governadora Rosalba Ciarlini, o
vice-governador Robinson Faria e o secretário-chefe do Gabinete Civil,
Carlos Augusto Rosado, conforme pedido popular protocolado na Assembleia
Legislativa por representantes sindicais.
Hermano Morais terá 15
dias para apresentar seu parecer, que deve tratar, especificamente, da
fundamentação jurídica do pedido. Após ser apreciada na CCJ, a
solicitação será encaminhada para deliberação no Plenário da Casa.
O
parlamentar avisou que tratará o assunto com muito zelo. "A denúncia
foi dirigida à governadora Rosalba Ciarlini, ao vice-governador Robinson
Faria e ao secretário-chefe do Gabinete Civil, Carlos Augusto Rosado.
Por se tratar de uma matéria atípica, será analisada com muito cuidado,
com a ajuda da procuradoria jurídica desta Casa. O pedido é de origem
popular e exige uma análise aprofundada, tendo em vista a repercussão
que poderá ter", disse Hermano Morais.
Fases do processo
1 - Leitura em plenário do pedido protocolado na Assembleia Legislativa e remessa à CCJ
2 - CCJ analisa a admissibilidade formal, verificando se há
legitimidade dos proponentes e se atendem aos requisitos legais, se os
fatos citados constituem objeto de investigação no âmbito do Legislativo
e se as partes citadas são passíveis de serem responsabilizadas.
3 - Processo segue para o plenário para deliberação final sobre a admissibilidade ou não do pedido.
4 - Não sendo acatado, o processo de impeachment é arquivado. Caso seja
admitida a denúncia pelo plenário, a Mesa Diretora emite ato para que
seja criada uma comissão especial formada por cinco deputados estaduais
eleitos. Paralelamente, cópia do processo é remetida ao Tribunal de
Justiça do Estado. O TJ/RN sorteia cinco desembargadores.
5 - É
instalado o Tribunal Especial, presidido pelo presidente do TJ/RN e
formado por cinco deputados e cinco desembargadores. Este tribunal vai
analisar o mérito da denúncia.
6 - O processo de impedimento
independe do afastamento do gestor. Esse afastamento, caso seja
necessário, se dará por votação do Tribunal Especial e aprovação de dois
terços de seus membros.
de o mossoroense
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