O desembargador Saraiva Sobrinho, do Tribunal de Justiça do Rio Grande
do Norte, deferiu um pedido de antecipação de tutela formulado pelo
Município de Caicó e determinou o bloqueio de R$ 488.762,17 da conta do
Estado do Rio Grande do Norte, em virtude de atrasos no repasse de
recursos para a saúde municipal, para subsidiar o custeio de
medicamentos para assistência farmacêutica.
Em sua decisão, o magistrado observou que havia marcado uma audiência
de conciliação entre as partes para o último dia 14 de novembro, a qual
não foi realizada devido à ausência de representante do Estado. Frisou
ainda que o próprio Estado confessou sua condição de inadimplente,
“concordando por conseguinte, com o valor de de R$ 488.762,17, dito
incontroverso”.
O desembargador Saraiva Sobrinho aponta que o direito à saúde é
“garantia indisponível, derivado da própria força impositiva dos
preceitos de ordem pública que regulam a matéria”. Assim, evidenciada a
verossimilhança dos fatos alegados, deve ser resguardado o direito
constitucional à saúde.
“No respeitante ao risco de lesão, não se pode desconhecer a
imprescindível e inadiável acesso desse numerário pelo Município-Autor,
restabelecendo, sobretudo, um dos principais serviços prestados pelos
Entes Federados, qual seja, a assistência total à saúde, quiçá a própria
integridade física da sua população carente”, destacou o julgador.
(Processo nº 2012.016829-9)
defato.com
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