A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) apresentou ao Tribunal
Regional Eleitoral parecer favorável à manutenção da sentença que cassou
a prefeita e o vice de Mossoró, Cláudia Regina Freire de Azevedo e
Wellington Carvalho da Costa Filho; e ainda requereu a decretação de
inelegibilidade dos dois e da governadora Rosalba Ciarlini. O motivo foi
o uso indevido da aeronave do Governo do Estado durante a campanha de
2012.
O parecer foi apresentando dentro do recurso interposto pelos três
envolvidos e pela coligação “Força do Povo”. Eles recorreram da sentença
de primeira instância, na qual a juíza Eleitoral Ana Clarisse Arruda
julgou procedente a representação da coligação “Frente popular Mossoró
mais feliz” e aplicou pena de multa de 30 mil UFIRs a cada um dos três
representados, cassou os diplomas de Cláudia Regina e Wellington de
Carvalho, anulou os votos concedidos à chapa e determinou a realização
de novas eleições.
O procurador Regional Eleitoral Paulo Sérgio Rocha destaca em seu
parecer que o uso da aeronave do Governo do Estado para atuar ativamente
na campanha eleitoral dos candidatos apoiados por Rosalba Ciarlini, sob
pretexto de comparecimento em eventos oficiais, caracteriza conduta
vedada pela Lei 9.504/1997, que sujeita os beneficiados à aplicação da
multa e cassação do registro ou do diploma.
O Ministério Público Eleitoral se manifestou, ainda, pela decretação
da inelegibilidade de Cláudia Regina, Wellington Carvalho e Rosalba
Ciarlini pelo prazo de oito anos a contar da eleição, conforme previsto
na Lei Complementar 64/1990 (redação dada pela Lei Complementar
135/2010). A respeito da inelegibilidade, o parecer ressalta que
“trata-se de um efeito automático da decisão colegiada que reconhece
prática de conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais
que implica cassação do registro ou do diploma”.
Aeronave– A coligação “Frente Popular Mossoró Mais Feliz” foi quem
ajuizou a representação por uso indevido de bens públicos em campanha
eleitoral. De acordo com as provas, a prática ilícita consistiu na
utilização de aeronave pertencente ao Governo do Estado para o
transporte da governadora aos eventos políticos realizados durante a
campanha de Cláudia Regina.
Em sua manifestação, o Ministério Público Eleitoral questiona a
marcação de vários compromissos oficiais da governadora para Mossoró, em
plena campanha eleitoral. Logo após os compromissos, ela participava de
movimentações políticas. Na sentença de primeira instância, a Justiça
Eleitoral destacou que “Rosalba Ciarlini compareceu ao Município de
Mossoró para a participação em eventos em 17 oportunidades, entre 15/07 e
07/10/2012, enquanto que, no mesmo período, participou somente de 12
eventos somando-se todos os demais municípios do interior”.
Diante das provas, o parecer da PRE conclui que “atos administrativos
previstos naquele município foram seguidos da permanência da
governadora em Mossoró, com o claro objetivo de promover a campanha
eleitoral dos demais recorrentes, utilizando-se para tanto, em várias
dessas ocasiões, da aeronave estatal”.
Além dos voos realizados a pretexto de participação em compromissos
oficiais, a manifestação do PRE destaca outros, como o de 1º de julho de
2012, de Mossoró para Natal, que ocorreu mesmo sem haver na agenda
oficial da governadora qualquer informação sobre participação em atos
administrativos. Nesse período, Rosalba Ciarlini estava presente a
Mossoró exatamente para o lançamento da candidatura da chapa de Cláudia e
Wellington.
Outra informação destacada no parecer é que a aeronave se deslocou de
Natal a Mossoró nos dias 3, 4, 5 e 6 de outubro de 2012, às vésperas da
eleição, sem que houvesse qualquer compromisso oficial da governadora
naquele município. Entre junho e outubro de 2012, dos 78 planos de voo
da aeronave do governo, partindo de Natal, mais da metade teve como
destino Mossoró.
Intempestividade – O parecer da PRE aponta, ainda, que o recurso da
governadora foi interposto já fora do prazo legal, tendo a sentença de
primeiro grau transitado em julgado para ela. De acordo com os dados do
processo, no dia 1º de outubro deste ano a então advogada de Rosalba
Ciarlini, Maria Izabel Costa Fernandes Rego, retirou os autos do
cartório eleitoral, mediante carga. No entanto, somente em 7 de outubro a
governadora ofertou recurso, já com novos advogados.
“Desse modo, a contagem do prazo recursal se iniciou no primeiro dia
útil seguinte à retirada dos autos (art. 184 do CPC), isto é, 2 de
outubro de 2013, e se encerrou em 4 de outubro de 2013”, destaca o
parecer, complementando: “Logo, o recurso interposto por Rosalba
Ciarlini Rosado em 7 de outubro de 2013 afigura-se flagrantemente
intempestivo.”
O relator do processo no Tribunal Regional Eleitoral é o juiz Eduardo Guimarães.
fonte portal NoAr
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