A governadora Rosalba Ciarlini prorrogou até o próximo dia 20 de
dezembro o prazo para a quitação do Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços (ICMS) em débito pelos empresários beneficiados
pelo Programa de Apoio ao Desenvolvimento industrial (Proadi).
O decreto publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta
quinta-feira considerou a impossibilidade de o Estado regularizar, no
presente momento, o repasse das verbas devidas aos beneficiários do
Proadi.
A prorrogação se aplica somente aos contribuintes que estejam adimplentes quanto ao pagamento da parcela do ICMS que lhes cabe.
Confira publicação aqui
Nenhum comentário:
Postar um comentário