O juiz Herval Sampaio Júnior, da 33ª Zona Eleitoral, cassou mais duas
vezes a prefeita Cláudia Regina (DEM). Com isso, ela chega a oito
perdas de mandato decretadas pela Justiça.
Desta vez o magistrado se baseou em acusações da Frente Popular
Mossoró Mais Feliz e do Ministério Público. Em ambos os casos foram uma
Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME).
Como se tratam de dois
processos de diferentes impetrantes, mas com fatos semelhantes que foram
processados em conjunto, foi dada uma só sentença que vale por duas.
As
sentenças possuem efeito imediato por conta de uma resolução do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para casos de AIMEs. Com isso, a
prefeita e o vice-prefeito Wellington Filho (PMDB) serão afastados dos
respectivos cargos mais uma vez e o presidente da Câmara Municipal,
Francisco José Júnior (PSD), assumirá interinamente a Prefeitura de
Mossoró mais uma vez. "- Em sendo o caso de procedência de ação de
impugnação de mandato eleito, ação de cunho constitucional, em que
restou comprovado o abuso de poder com viés econômico em diversas formas
e corrupção materializada por captação ilícita de sufrágio, na linha da
jurisprudência hodierna e de outras decisões desse juízo, devem ser os
diplomados imediatamente afastados, sem que se leve em consideração
decisão do TRE em sentido oposto, justamente porque a mesma em momento
algum se debruçou sobre a peculiaridade da AIME, em que há resolução
específica do TSE para as eleições de 2012, impondo-se o efeito imediato
da sentença de procedência, eis que a sentença desconstitui o próprio
mandato, obtido ilicitamente, devendo assumir imediatamente o Presidente
da Câmara Municipal e serem realizadas novas eleições como corolário
natural das conclusões aqui trazidas", explicou o magistrado na
sentença.
Os processos levaram em conta uma série de fatores, entre
eles o uso de verbas públicas da Prefeitura de Mossoró e Governo do
Estado em veículos de comunicação alinhados com os interesses
palacianos. "Entendemos assim, que se configurou o abuso de poder
midiático através dos jornais Correio da Tarde, do Jornal De Fato e do
Jornal Gazeta do Oeste, além das Emissoras de rádio e TV que, através da
superexposição que deram à candidatura dos impugnados, contudo, como
bem já se afirmou, o abuso de poder midiático não pode ser fundamento
para a propositura de AIME. Então, qual a razão de se fazerem essas
considerações afinal? Bem, tais considerações são feitas, diante das
informações constantes nos documentos apresentados, sobretudo, dos
constantes às fls. 7.520; 8.025; 8.136; 8.176/8.178; 8.237/8.239;
8.284/8.285 e 8.367/8.371 (volumes XXVII/XXIX, PP), que apresentam um
aumento considerável nos gastos/repasses/pagamentos das administrações
públicas municipal e estadual, para com os meios de comunicação, ligados
ao grupo político dos impugnados. Ora, sem explicação ou motivo
razoável, temos Emissora de Rádio que recebeu do Governo do Estado em
2011, R$ 7.986,80 (sete mil novecentos oitenta e seis reais e oitenta
centavos) passando a receber em 2012, mais de VINTE E SEIS ML REAIS,
para ser preciso R$ 26.160,80 (vinte e seis mil cento e sessenta reais e
oitenta centavos), quase QUATRO VEZES mais que no ano anterior",
destacou. Outro aspecto levado em consideração foram irregularidades na
prestação de contas. Um dos fatos da sentença, de mais de 100 páginas, é
o caso do uso das caminhonetes Hilux do empresário Edvaldo Fagundes que
tiveram valores bem abaixo de mercado. "O valor alegado pelo candidato,
dividido por dia da um valor pouco menor que R$ 33,40 (trinta e três
reais e quarenta centavos), o que, com todo respeito ao requerente, foge
totalmente da realidade, sobretudo, local. Ora, o valor mensal de
veículo similar, mas inferior, chega a quase R$ 9.000,00 (nove mil
reais), valor mais de 800% (oitocentos por cento) maior do que o
indicado pelos ora demandados, o que demonstra a total falta de
cumprimento ao que estabelece a Resolução/TSE 23.376/2012, demonstrando
claramente o tamanho do abismo que há entre os valores atribuídos a
esses contratos e os valores praticados pelo mercado, o que por si só,
deixa patente o Abuso de Poder Econômico em beneficio dos impugnados",
destacou.
TRE
As decisões de Herval Sampaio ocorrem 24
horas antes de a prefeita enfrentar os primeiros julgamentos de méritos
no Tribunal Regional Eleitoral (TRE). É possível que a corte analise de
uma vez só três processos (duas absolvições e uma cassação) da prefeita
oito vezes cassada.
de o mossoroense
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