O
ex-prefeito de Patu, Possidônio Queiroga da Silva Neto, foi condenado em
ação movida pela própria Prefeitura que comandou no período de janeiro
de 2001 a dezembro de 2008. A sentença coube ao juiz José Herval Sampaio
Júnior, que integra a comissão formada pelo TJ para julgar processos de
improbidade administrativa no Rio Grande do Norte.
Segundo o
processo, o ex-prefeito não apresentou prestação de contas relativas aos
5º e 6º bimestres do exercício de 2008 perante o Tribunal de Contas do
Estado (TCE), bem como não remeteu a Lei de Diretrizes Orçamentárias
(LDO) referente ao exercício de 2009 à Corte de Contas. A situação teria
resultado em prejuízos à municipalidade.
Após receber
a defesa do réu, o magistrado determinou envio de ofício ao TCE pedindo
informações sobre as contas dos mencionados bimestres de 2008.
Documentação encaminhada pela Corte de Contas foi decisiva para a
condenação do acusado. “Verifico que o mandato do Requerido teve término
em dezembro de 2008, não tendo o mesmo realizado prestação de contas
dos 5º e 6º Bimestres do RRE, que conforme art. 52, da Lei de
Responsabilidade Fiscal, deverá ser publicado até 30 (trinta) dias após o
encerramento de cada bimestre”, constatou o magistrado.
O mandato do
ex-prefeito terminou em dezembro de 2008. A nova administração
municipal, porém, não encontrou documento público referente à gestão
anterior nos arquivos da Prefeitura, fato que embasou Ação Cautelar de
Busca e Apreensão de Documentos contra o demandado, sendo a liminar
deferida e os documentos apreendidos. Possidônio Queiroga foi condenado a perda dos direitos políticos e pagamento de multa civil.
fonte http://www.sosnoticiasdorn.com
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