Se o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) acatar integralmente o parecer
do procurador regional Eleitoral, Paulo Sérgio Rocha, será definitiva a
decisão do juiz da 33ª Zona Eleitoral, Herval Sampaio Júnior, que
cassou a prefeita Cláudia Regina (DEM) em 29 de março.
Com isso a atual chefe do Executivo municipal seria afastada
imediatamente do cargo e o presidente da Câmara Municipal, Francisco
José Júnior (PSD), assumiria o comando do Palácio da Resistência até que
fossem realizadas novas eleições. Tudo isso, claro, se os juízes do TRE
acatarem o parecer integralmente.
É que o membro do parquet entende
que ao optarem por embargos de declaração (que não deixa de ser uma
modalidade de recurso) eles abriram mão do recurso eleitoral e adotaram
uma medida procrastinatória (apenas para atrasar o processo). É que na
opinião do procurador a sentença de Herval não deixou qualquer dúvida (é
em caso de obscuridade numa decisão que se apela ao embargo de
declaração). "Conforme o § 4º do art. 275 do Código Eleitoral, o
reconhecimento do caráter protelatório dos embargos de declaração leva à
inexistência de suspensão do prazo recursal e, quando o recurso próprio
não tiver sido interposto tempestivamente, impõe a declaração de
trânsito em julgado da sentença originária de primeiro grau, que passa a
prevalecer em todos os seus termos e de modo definitivo", destacou.
Com
isso, quando o pleno do TRE for se manifestar, poderemos ter três
desfechos: 1) a cassação da prefeita ser mantida, e os juízes
considerarem que não cabem mais recursos; 2) os juízes acatarem a
decisão parcialmente, mantendo a cassação, mas abrindo prazo para
recurso; 3) manter a decisão de Pedro Cordeiro modificando a sentença.
No
entanto, o procurador Paulo Sérgio Rocha fundamentou seus argumentos
para o trânsito em julgado da condenação com base em várias
jurisprudências, entre elas quatro do próprio TRE do Rio Grande do Norte
(uma com origem em Baraúna, outra em Extremoz e as outras de Serra
Caiada e Natal). Sempre com o argumento de que se os embargos de
declaração (que só podem ser apresentados em casos de omissão,
contradição ou obscuridade no texto da sentença ou acórdão) são apenas
para protelar a condenação que deve ter caráter definitivo nessas
circunstâncias. "Assim, neste caso, os embargos de declaração manejados
pelos investigados e aqui recorridos não têm nenhum cabimento, não
podendo ser acolhidos. Além disso, são totalmente procrastinatórios e
como tal devem ser expressamente reconhecidos, daí derivando sua
completa incapacidade de suspender ou de interromper o prazo do recurso
efetivamente cabível. E não tendo sido interposto tempestivamente o
recurso corretamente cabível, deve-se declarar o trânsito em julgado da
sentença monocrática originária", acrescentou.
VERSÃO
A reportagem do O Mossoroense fez contato
com o advogado da prefeita Cláudia Regina (DEM), Humberto Fernandes,
para que ele se manifestasse sobre o parecer do procurador regional
eleitoral. O causídico afirmou que não tinha "nada a declarar". "A gente
vai esperar a decisão do TRE. No parecer do promotor ele dá do jeito
que quiser", disparou.
Para MP Eleitoral, governadora não era obrigada a estar em processo
O procurador regional Eleitoral, Paulo Sérgio Rocha, afirmou que não
há a obrigação de incluir a governadora Rosalba Ciarlini (DEM) como
parte integrante do processo.
Ele disse que embora a governadora
Rosalba Ciarlini tenha colaborado para o desequilíbrio do pleito com o
uso da máquina pública, como entendeu o juiz Herval Sampaio, não havia a
obrigação de incluí-la como parte integrante da ação. "A decisão não
exige julgamento uniforme em relação a todas pessoas envolvidas no ato
abusivo, uma vez que a declaração de inelegibilidade e a cassação do
registro ou mandato dos beneficiários não alcançam o agente público
responsável diretamente pelo desvio de poder, isto é, sua esfera
jurídica não será afetada com a procedência do pedido", explicou.
O
procurador também entendeu que na sentença Herval Sampaio deixou essa
questão bem clara. Isso por si só já dispensaria a necessidade de um
embargo de declaração. O correto seria um recurso eleitoral. "Não cabem
embargos de declaração com base em suposta omissão quando a sentença
originária cuidou do tema embargado de modo expresso e claro. O que se
tem aí é a pretensão de rediscussão da matéria, o que é proibido. A
parte deve lançar mão do recurso próprio, não de embargos
declaratórios", destacou.
Para o promotor, os advogados da prefeita
quiseram aproveitar-se do fato de Herval ter saído de férias logo após
cassar a prefeita para ter um novo julgamento ainda na primeira
instância. "Embargos de declaração propostos dessa forma devem ser
considerados manifestamente protelatórios, já que a parte retarda
indevidamente o processo, tentando, por meios impróprios e proibidos,
ganhar uma nova chance de êxito ao pleitear novo julgamento por meio de
embargos declaratórios sem nenhuma base legal, já que clara e manifesta a
inexistência de qualquer omissão", acrescentou.
fonte o mossoroense
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