O juiz Cícero Martins de Macedo Filho, da 4ª Vara da Fazenda Pública de
Natal, condenou seis pessoas que atuavam junto à Caern nos anos de 2002
e 2003 às penas de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito
anos, bem como de proibição de contratar com o Poder Público ou receber
benefício ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente,
ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio
majoritário, pelo prazo de dez anos.
Os condenados foram acusados pelo Ministério Público de praticarem
Improbidade Administrativa quando promoveram simulação na contratação de
seguro contra incêndio, através do superfaturamento da apólice daquele
instrumento contratual. Além da condenação cível, os acusados também
foram condenados na esfera criminal, quando tiveram a seu desfavor a
pena de reparação do dano.
Como não pode haver uma dupla reparação, até porque o ordenamento
jurídico brasileiro não admite tal hipótese, o magistrado entendeu não
ser possível que fosse fixada a indenização dupla em razão do mesmo
fato, porque assim se estaria promovendo o enriquecimento ilícito da
vítima, no caso, a Caern.
Por outro lado, considerando que não ficou provado nos autos da ação de
improbidade, muito menos nos autos da Ação Penal nº 001.06.019711-1, da
6ª Vara Criminal, que algum dos réus tenha acrescido ilicitamente ao
seu patrimônio os valores desviados da Caern, o juiz deixou de aplicar a
pena de perda de bens acrescidos e de pagamento da multa civil de até
três vezes o valor do acréscimo patrimonial.
Da mesma forma, considerando que nenhum dos acusados é atualmente
empregado da Caern, conforme provas dos autos (depoimentos pessoais e
documentos), o magistrado deixou de aplicar a penalidade de perda da
função pública.
fonte jornal De faato
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