Os ex-prefeitos de São Francisco do Oeste, Aníbal Lopes de Freitas e
Raimundo Wellington Costa, foram condenados pelo Tribunal de Contas do
Estado, através da Primeira Câmara de Contas, a efetuarem o
ressarcimento de R$ 5.551.352,92, em decorrência da omissão no dever
constitucional de prestação de contas e realização de pagamentos
indevidos.
O processo, referente à inspeção extraordinária no
exercício de 2010, foi relatado pelo conselheiro Thompson Fernandes, na
sessão dessa quinta-feira (4/7).
O voto foi pela restituição de R$
3.874.034,04 por Aníbal Freitas e R$ 1.677.318,86 em desfavor de
Raimundo Wellington, além de aplicação de multas e envio imediato das
principais peças processuais para análise de ilícitos penais por parte
do Ministério Público Estadual.
O conselheiro Thompson ainda relatou
processo do município de Pilões, prestação de contas do exercício de
2007, sob a responsabilidade do sr. Augusto José de Aquino. O voto foi
pelo ressarcimento de R$ 65.822,21, em decorrência da omissão no dever
de prestar contas, além da aplicação de sanções administrativas.
O
conselheiro Gilberto Jales relatou processo da Câmara Municipal de
Guamaré, prestação de contas do exercício financeiro de 2011, a cargo do
sr. Emilson Borba Cunha. O voto foi pela desaprovação, com aplicação de
multas que somatizam R$ 15.502,00, correspondentes à ausência do envio,
da publicação e da remessa dos comprovantes dos relatórios de Gestal
Fiscal referentes ao 1° e 2° semestres do referido ano.
d o mossoroense
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