O juiz Eduardo Guimarães, do Tribunal Regional Eleitoral do Rio
Grande do Norte (TRE/RN), decidiu manter a sentença do juiz Herval
Sampaio Junior que cassou, em 31 de março, a prefeita Cláudia Regina
(DEM).
Ele acatou recurso da coligação Frente Popular Mossoró Mais
Feliz e do Ministério Público que contestava a decisão do então juiz
eleitoral Pedro Cordeiro que reformulou a decisão do colega que estava
em férias.
O magistrado entendeu que ao invés de esclarecer algum
ponto omisso conforme é previsto em casos de embargos de declaração,
Pedro Cordeiro "rejulgou" o processo. Para o juiz não era o caso. "A
concessão de efeitos modificativos aos embargos pressupõe a correção de
um dos vícios mencionados pela legislação, a saber, omissão, contradição
ou obscuridade, sem a qual não é possível a modificação da decisão
anterior, sob pena de um novo julgamento da demanda pelo mesmo órgão
jurisdicional, o que não é cabível em sede aclaratórios", justificou.
Para
o juiz do TRE deve ser validada a primeira sentença. "Com base nessas
considerações, entendo ser prudente a concessão de efeito suspensivo aos
recursos interpostos, a fim de suspender a eficácia da decisão
recorrida até o julgamento do recurso por esta Corte Eleitoral. Ante o
exposto, recebo os recursos interpostos pela coligação "Frente Popular
Mossoró Mais Feliz" e pelo Ministério Público Eleitoral, atribuindo-lhes
efeito suspensivo para suspender a eficácia da decisão de fls.
1599-1623, restabelecendo os efeitos da sentença proferida pelo juiz
titular da 33ª Zona", frisou.
Com isso, a prefeita Cláudia Regina
volta à condição de cassada neste processo que trata de abuso da máquina
pública estadual. Ela ainda foi cassada em julho. Agora são duas
cassações.
HERVAL
Em despacho publicado no final da tarde de
ontem, o juiz Herval Sampaio questionou Eduardo Guimarães se os efeitos
da sentença deveriam ter efeito imediato: ou seja o afastamento de
Cláudia Regina.
Até o fechamento desta edição, Eduardo Guimarães ainda não tinha se manifestado a respeito do despacho.
A tendência é que Herval Sampaio aguarde a manifestação do magistrado antes de tomar qualquer atitude.
Está previsto para hoje o julgamento do mérito no TRE.
fonte o mossoroense
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