O projeto de lei que destina os recursos dos royalties do petróleo para
a educação é o destaque do Plenário, cuja pauta está trancada por essa
proposta do Executivo (PL5500/13) devido à urgência constitucional.
A proposta destina exclusivamente à educação os royalties e recursos da
participação especial relativos aos contratos fechados a partir de 3 de
dezembro de 2012, sob os regimes de concessão e de partilha de
produção. A educação também receberá a metade dos recursos obtidos com o
retorno sobre o capital do Fundo Social do Pré-Sal (Lei 12.351/10).
Ele está apensado ao PL 323/07,
do ex-deputado Brizola Neto, que prevê a divisão desses recursos entre a
educação (30%), as ações ambientais (30%) e a infraestrutura (40%).
O projeto deve ser relatado no Plenário pelo deputado André Figueiredo (PDT-CE), que é relator na comissão especial.
Sessões extraordinárias
Com a pauta ordinária trancada por esse projeto, os deputados podem analisar, em sessões extraordinárias, somente propostas de emenda à Constituição (PEC) e projetos de decreto legislativo.
Com a pauta ordinária trancada por esse projeto, os deputados podem analisar, em sessões extraordinárias, somente propostas de emenda à Constituição (PEC) e projetos de decreto legislativo.
Uma das propostas é a PEC 190/07,
cujo substitutivo da comissão especial, de autoria do deputado Manoel
Júnior (PMDB-PB), concede o prazo de 360 dias para que o Supremo
Tribunal Federal (STF) apresente ao Congresso Nacional projeto de lei
complementar sobre o Estatuto do Servidor do Judiciário. A PEC é de
autoria da deputada Alice Portugal (PCdoB-BA) e do ex-deputado Flávio
Dino.
Cartórios
Outra PEC que pode ser pautada é a 471/05, do deputado João Campos (PSDB-GO), que torna titulares os substitutos ou responsáveis por cartórios de notas ou de registro.
Outra PEC que pode ser pautada é a 471/05, do deputado João Campos (PSDB-GO), que torna titulares os substitutos ou responsáveis por cartórios de notas ou de registro.
Há um ano, o Plenário rejeitou o substitutivo da Comissão Especial de
Serviços Notariais e pode votar agora o texto original. O substitutivo
previa que essa titularidade seria concedida àqueles que assumiram os
cartórios até 20 de novembro de 1994 e que estivessem à frente do
serviço há pelo menos cinco anos ininterruptos anteriores à promulgação
da futura emenda.
Desde 1988, a Constituição exige o preenchimento por meio de concurso público de vagasde tabelião e oficial de registro nos cartórios. Entretanto, apenas em 1994 a Lei8.935/94 regulamentou
a prestação desses serviços e disciplinou os requisitos para participar
dos concursos. Já o texto original não faz referência a qualquer data.
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