A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara
dos Deputados aprovou hoje (26) Proposta de Emenda à Constituição (PEC)
que institui o voto aberto para processos de cassação de mandato
parlamentar por falta de decoro e por condenação criminal com sentença
transitada em julgado. O parecer do relator, deputado Alessandro Molon
(PT-RJ), foi favorável.
A proposta, que já foi aprovada pelo Senado, agora será votada por
uma comissão especial a ser criada para analisar o texto. Depois, será
votada em dois turnos pelo plenário.
Pelo projeto, de autoria do senador Álvaro Dias (PSDB-PR), também
caberá voto aberto se o deputado ou o senador firmar contrato com órgão
ou entidade pública ou assumir um cargo nessas instituições após a
expedição do diploma. Valerá o voto aberto ainda se o parlamentar for
titular de mais de um mandato eletivo, se for proprietário ou diretor de
empresa contratada por órgão público, se ocupar um cargo nesse tipo de
instituição ou se patrocinar uma causa desse tipo de empresa.
Todos esses casos já estão previstos hoje na Constituição Federal e
podem resultar em perda de mandato. Para tanto, os deputados ou
senadores, em cada caso, deverão votar em plenário e a perda do cargo só
ocorre com o voto da maioria absoluta dos colegas. A inovação da PEC é
apenas o voto aberto, já que atualmente esse voto é secreto.
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