quinta-feira, 20 de junho de 2013

DECISÃO JUDICIAL


O SINDIXSEPM - SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE GOV. DIX-SEPT ROSADO, ajuizou uma ação contra o município de Gov. Dix-sept Rosado, Prefeitura Municipal, alegando o não pagamento dos salários dos servidores referente ao mês de dezembro do ano de 2012. Vejam ai a decisão do Juiz da Comarca de Gov. Dix-sept Rosado:
Concedida a Antecipação de tutela
Diante de todo o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, DEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA pretendida, para determinar ao Município de Governador Dix Sept Rosado no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da decisão da intimação da decisão que concedeu a liminar ao pagamento de todo funcionalismo público municipal referente ao salário de dezembro de 2012 e todas as vantagens pendentes, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00(quinhentos reais). DETERMINO ainda que seja elaborado e divulgado no mesmo prazo, calendário de pagamento do funcionalismo público municipal de Governador Dix Sept Rosado, exercício 2013, e o não cumprimento de tal medida acarreta pena de multa diária de R$ 500,00(QUINHENTOS REAIS). Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
veja o final do processo onde o juiz da sua decisão

Ora, o gestor que disputa, ganha e assume os destinos de um município,
toma para si o bônus e o ônus que lhe é cabível enquanto prefeito. Contrai os problemas e herda
uma determinada herança que varia de grau dependendo das circunstâncias.
Debuxo, é oportuno relembrar a comissão de transição entre os gestores;
nos dias de hoje com o sistema de transição da gestão de quem sai em relação quem entra e que
também houve essa relação administrativa nesse município, ou seja, prévio conhecimento de tal
inadimplência e para isso, tinha conhecimento das dificuldades e do que poderia enfrentar, não
sendo plausível mais um ônus para os servidores.
Problemas herdados do gestor anterior não se reveste de ato legal para justificar o não
pagamento dos servidores em atraso. Se assim fosse, estaríamos diante de um verdadeiro caos
administrativo, daí a necessária intervenção jurídica para evitar esse tipo de lesão. E se assim
não fosse, iriamos inaugurar o Instituto da lepra jurídica.
Ainda que não soubesse, tal problema enfrentado pelo gestor não tira a
obrigação de realizar o pagamento dos servidores em virtude de argumentos que não cabem no
Direito Administrativo. Ao contrário, a população espera a solução do problema com a mais
lógica e clara resolução que é o pagamento dos salários atrasados.
Um pensamento diferente nos remete a uma situação de insegurança
jurídica de forma indigesta.
Ora, se não houver tal medida, os servidores não receberam os salários-
o servidor que é parte menor deve ficar com mais esse
ônus e ser patenteado o salário do mês de dezembro como mais um tributo a ser pago pelo
servidor-
A interferência judicial em tela não tem o condão de arbitrariedade
administrativa mas, tão somente, buscar atender uma obrigação que compete ao executivo
quando do seu não cumprimento qual seja; o pagamento dos salários atrasados dos servidores.
Diante de todo o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, DEFIRO
O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA pretendida, para determinar ao Município de
Governador Dix Sept Rosado no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da decisão da intimação da
decisão que concedeu a liminar ao pagamento de todo funcionalismo público municipal
referente ao salário de dezembro de 2012 e todas as vantagens pendentes, sob pena de multa
diária no valor de R$ 500,00(quinhentos reais).
DETERMINO ainda que seja elaborado e divulgado no mesmo prazo,
calendário de pagamento do funcionalismo público municipal de Governador Dix Sept Rosado,
exercício 2013, e o não cumprimento de tal medida acarreta pena de multa diária de R$
500,00(QUINHENTOS REAIS).
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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Gov. Dix - Sept Rosado/RN, 20 de junho de 2013.

Cláudio Mendes Júnior
Juiz de Direito

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