O juiz da 33ª Zona Eleitoral Herval Sampaio Júnior cassou os
registros de candidatura da prefeita Cláudia Regina (DEM) e do
vice-prefeito Wellington Filho (PMDB) acatando os argumentos de abuso de
poder econômico, político e midiático.
A decisão resulta de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela coligação Frente Popular Mossoró Mais Feliz.
A
ação se dividiu em três fases: 1) Abuso de poder político e econômico
através do uso da estrutura do Governo do Estado; 2) aparato funcional,
financeiro e administrativo da Prefeitura de Mossoró; 3) Abuso de poder
midiático.
No primeiro item foram analisados a nomeação da advogada
Rafaela Dantas para cargo comissionado no Departamento Estadual de
Trânsito (Detran). Ela é filha do ex-vereador Chico da Prefeitura (DEM).
Na época existia a possibilidade de ele apoiar a então candidata
Larissa Rosado (PSB). A nomeação foi considerada decisiva para a
escolha. Outra questão foram as idas e vindas do avião do Governo do
Estado a Mossoró. Foram muitas viagens feitas pela governadora Rosalba
Ciarlini a Mossoró. Outro aspecto foi a ida do jornalista Neto Queiroz
para assessoria de comunicação do Governo do Estado. Ele é professor
efetivo do Estado e foi cedido para o órgão. Como se sabe, durante todo o
pleito ele esteve a serviço da campanha de Cláudia Regina. O quarto
item diz respeito ao uso abusivo da condição de governadora por parte de
Rosalba Ciarlini. Houve o entendimento de que a governadora fez
propaganda de forma ilícita em favor da hoje prefeita.
No segundo
capítulo da AIJE, o primeiro item foi flagrante feito por servidores da
Justiça Eleitoral dentro da casa do engenheiro Nilton Rego, um dos
diretores do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem (DER). As
imagens mostram o então chefe de gabinete (atual secretário de Cultura)
Gustavo Rosado cobrando mais empenho da militância formada por
servidores municipais que deveriam estar trabalhando naquele horário.
Nas imagens ele anuncia que Cláudia Regina está prestes a chegar. O
segundo item é o uso de servidores municipais para a elaboração do plano
de governo. O terceiro é a utilização do servidor municipal Flussier
Galdino para protocolar petições na Justiça Eleitoral antes de ele se
licenciar de suas funções. Para quem não lembra, Flussier já trabalhou
na Justiça Eleitoral. O quarto foi a demissão de comissionados que
teriam declarado apoio a Larissa Rosado. O quinto foram as propostas da
candidata do DEM que logo se tornavam fato concreto pela então prefeita
Fafá Rosado. O sexto item foi a distribuição de fardamento para quem
trabalhou na edição 2012 do Mossoró Cidade Junina. Tudo na cor laranja, a
mesma de Cláudia Regina. O sétimo capítulo foi o uso de placas com
publicidade institucionais espalhadas pela prefeitura durante a campanha
eleitoral. Neste caso o próprio Herval chegou a absolver a prefeita
Fafá de multa, mas a decisão foi reformada pelo Tribunal Regional
Eleitoral (TRE). Na sentença publicada ontem' ele reconhece que se
equivocou após tomar conhecimento das provas da AIJE.
O terceiro e
último capítulo da AIJE diz respeito ao abuso de poder midiático. Na
ação é enfocado que os três jornais e vários blogs que apoiam
abertamente o DEM em Mossoró sempre associavam de forma exagerada
Cláudia às ações da prefeitura. No terceiro item também foi mostrado que
a TCM e as rádios Difusora, 95 FM e RPC.
Para Herval Sampaio Júnior a
maioria dos argumentos expostos comprovou desequilíbrio do pleito em
favor de Cláudia Regina. "Destarte, julgo procedente a presente ação de
investigação judicial eleitoral por entender que a maioria dos fatos
aqui trazidos e devidamente analisados em cotejo com a defesa foram
ilícitos, configurando-se o abuso de poder nas formas explicitadas,
beneficiando indiscutivelmente os investigados e desigualando a
necessária isonomia entre todos os candidatos. Logo, a
declaração/decretação de inelegibilidade dos investigados pelo período
legal e a cassação de seus mandatos é o corolário de tudo aqui
deduzido", concluiu.
Juiz do TRE/RN suspende continuidade de processo
Horas depois da sentença de Herval Sampaio Júnior, o juiz do TRE/RN
Carlo Virgílio, atendendo a pedido da defesa de Cláudia Regina, decidiu
suspender o andamento do processo.
É que os advogados da prefeita
cassada alegam haver suspeição na decisão de Herval Sampaio. O motivo:
ele teria antecipado a decisão de ontem.
Conforme a reportagem do O
Mossoroense constatou ao ver o teor da sentença de Carlo Virgílio, a
decisão de Herval Sampaio não foi invalidada nem suspensa. Conforme
conversa com servidores do Tribunal Regional Eleitoral, a explicação é
de que a decisão de Herval está valendo.
No entanto, até que o
pedido de suspeição seja analisado pela corte eleitoral o processo está
paralisado. Resumindo: nada acontece (leia-se abertura de prazos para
recursos) até que o TRE se pronuncie. Se os magistrados entenderem que
há suspeição a decisão é anulada. Se concluírem que não, será aberto o
prazo para os recursos.
A conclusão de Carlo Virgílio foi a seguinte:
"Nesse diapasão, recebo a presente exceção, impondo a suspensão do
processo principal, até julgamento da exceção por esta Corte, devendo-se
comunicar ao Juízo de primeiro grau. Em seguida, remetam-se os autos à
Procuradoria Regional Eleitoral para parecer".
Prefeita diz estar tranquila e advogado comemora
A reportagem do O Mossoroense fez contato com a assessoria de
comunicação da prefeita cassada Cláudia Regina para saber a opinião dela
sobre a decisão da Justiça Eleitoral.
O secretário de Comunicação Julierme Torres informou que o assunto está a cargo da assessoria jurídica de Cláudia.
Mesmo assim, ele disse que ela recebeu a sentença com traquilidade e seguiu com agenda normal durante todo o dia de ontem.
Já
o advogado da coligação Frente Popular Mossoró Mais Feliz, Marcos
Araújo, afirmou que a sentença de Herval era esperada. "Foi público e
notório o uso abusivo da máquina pública", destacou.
de o mossoroense
Nenhum comentário:
Postar um comentário