A Justiça Federal do
Rio Grande do Norte (JFRN) determinou o sequestro de parte da conta
bancária do Estado para o pagamento de valor referente a seis meses de
despesas com medicamento pleiteado por uma mulher que justificou
necessitar de tais fármacos por ser portadora de Coronariopatia Crônica
(doença que atinge as artérias do coração) e Hipertensão Arterial
Maligna.
Além disso, na ação a parte ainda
comprovou que se submeteu a um transplante renal e nos últimos anos
desenvolveu a insuficiência coronária.
O Governo do Estado terá que pagar ainda
uma multa de R$ 15 mil pelo descumprimento da decisão judicial que
obrigava o fornecimento dos medicamentos, fato que não estava sendo
cumprido pela Secretaria Estadual de Saúde.
A decisão, definindo a multa e o
sequestro de valor já como forma de garantir a entrega dos medicamentos,
foi do Juiz Federal Almiro José da Rocha Lemos, presidente da Turma
Recursal (o que representa a segunda instância do Juizado Especial
Federal).
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