A prefeita de Mossoró, Cláudia Regina, do DEM, e o vice, Wellington
Filho, do PMDB, já acumulam quase sete meses de mandato e, mesmo tendo
sido cassados duas vezes, continuam nos cargos para os quais foram
eleitos em 2012. Como? Graças às amplas possibilidades de recursos
possíveis no Direito Eleitoral. O último exemplo disso foi constatado na
sexta-feira, quando o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) anulou a
cassação da dupla de gestores mossoroenses pouco depois da divulgação da
sentença do juiz eleitoral da 33ª zona, Herval Sampaio.
A anulação foi baseada na exceção de suspeição, uma espécie de
recurso interposto pela defesa de Cláudia Regina e Wellington Filho, que
aponta que o juiz Herval Sampaio não teria total isenção no julgamento.
O recurso exigiria que o magistrado a analisasse (como o fez), negasse
ou aceitasse (negou) e o encaminhasse, obrigatoriamente, para o TRE
(como encaminhou), para que fosse feita a “segunda análise”. Contudo,
Herval Sampaio não poderia tomar nenhuma decisão até que o Tribunal
Eleitoral se pronunciasse, por mais absurda que fosse a fundamentação do
pedido.
Porém, Herval Sampaio não aceitou isso. Segundo o blog do jornalista
Pedro Carlos, de Mossoró, o magistrado analisou o pedido como uma
simples forma de “procrastinar a sentença”, ou seja, um artifício usado
pela defesa para atrasá-la a possível condenação, uma vez que ela estava
“em vias de ser publicada”. O juiz expôs que, realmente, o Código de
Processo Civil o tornaria inabilitado para julgar até que o recurso
fosse analisado pelo TRE, porém resolveu não aplicar esse Direito ao
caso concreto, optando pelo Direito Constitucional que o magistrado tem
de dar seguimento ao processo, caso ele considere que se isso é uma
tentativa de evitar a sentença.
O Jornal de Hoje tentou contato com o juiz Herval Sampaio, porém, ele
preferiu não se pronunciar agora, uma vez que o processo ainda está
para ser analisado pelo TRE. Quem se manifestou foi o juiz eleitoral do
Tribunal, Carlos Virgílio, que explicou que a decisão de anular a
sentença do colega de “primeira instância” foi meramente a aplicação do
Código de Processo Civil e não teve qualquer análise de interpretação ou
mesmo antecipação do mérito da questão (a suspeição ou não de Herval) –
que tem o próprio Virgílio como relator e deve ser julgado, segundo
ele, o “mais breve possível”.
“É uma questão muito simples: ajuizaram uma espécie de recurso, que é
a exceção de suspeição, suscitando que o juiz eleitoral (Herval
Sampaio, autor da decisão) tinha interesse pessoal no processo. Então,
de acordo como o artigo 253, inciso 3° do Código de Processo Civil, o
processo está automaticamente suspenso e decidi apenas confirmar isso.
Era algo que tinha que fazer respeitando o Processo Civil”, afirmou
Carlos Virgílio, na noite de sexta-feira, cerca de 4 horas após a
divulgação da anulação da cassação.
Carlos Virgílio não entrou em detalhes sobre o teor do pedido de
suspeição, assim como a advogada de Cláudia Regina, Izabel Fernandes,
que afirmou ao JH, justificando que isso era uma estratégia da defesa.
“É importante lembrar que ao suspender a decisão eu não entrei no mérito
da ação. Eu sou o relator desse processo, mas só entrarei mais na
frente nesse quesito. Já pedi o parecer do Ministério Público Eleitoral
(MPE) e espero que chegue o mais breve possível para que possamos dar
andamento ao caso”, afirmou Carlos Virgílio.
do portal JH
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