terça-feira, 25 de junho de 2013

Para juiz, pedido de suspeição foi para adiar sentença contra Cláudia Regina

A prefeita de Mossoró, Cláudia Regina, do DEM, e o vice, Wellington Filho, do PMDB, já acumulam quase sete meses de mandato e, mesmo tendo sido cassados duas vezes, continuam nos cargos para os quais foram eleitos em 2012. Como? Graças às amplas possibilidades de recursos possíveis no Direito Eleitoral. O último exemplo disso foi constatado na sexta-feira, quando o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) anulou a cassação da dupla de gestores mossoroenses pouco depois da divulgação da sentença do juiz eleitoral da 33ª zona, Herval Sampaio.
A anulação foi baseada na exceção de suspeição, uma espécie de recurso interposto pela defesa de Cláudia Regina e Wellington Filho, que aponta que o juiz Herval Sampaio não teria total isenção no julgamento. O recurso exigiria que o magistrado a analisasse (como o fez), negasse ou aceitasse (negou) e o encaminhasse, obrigatoriamente, para o TRE (como encaminhou), para que fosse feita a “segunda análise”. Contudo, Herval Sampaio não poderia tomar nenhuma decisão até que o Tribunal Eleitoral se pronunciasse, por mais absurda que fosse a fundamentação do pedido.
Porém, Herval Sampaio não aceitou isso. Segundo o blog do jornalista Pedro Carlos, de Mossoró, o magistrado analisou o pedido como uma simples forma de “procrastinar a sentença”, ou seja, um artifício usado pela defesa para atrasá-la a possível condenação, uma vez que ela estava “em vias de ser publicada”. O juiz expôs que, realmente, o Código de Processo Civil o tornaria inabilitado para julgar até que o recurso fosse analisado pelo TRE, porém resolveu não aplicar esse Direito ao caso concreto, optando pelo Direito Constitucional que o magistrado tem de dar seguimento ao processo, caso ele considere que se isso é uma tentativa de evitar a sentença.
O Jornal de Hoje tentou contato com o juiz Herval Sampaio, porém, ele preferiu não se pronunciar agora, uma vez que o processo ainda está para ser analisado pelo TRE. Quem se manifestou foi o juiz eleitoral do Tribunal, Carlos Virgílio, que explicou que a decisão de anular a sentença do colega de “primeira instância” foi meramente a aplicação do Código de Processo Civil e não teve qualquer análise de interpretação ou mesmo antecipação do mérito da questão (a suspeição ou não de Herval) – que tem o próprio Virgílio como relator e deve ser julgado, segundo ele, o “mais breve possível”.
“É uma questão muito simples: ajuizaram uma espécie de recurso, que é a exceção de suspeição, suscitando que o juiz eleitoral (Herval Sampaio, autor da decisão) tinha interesse pessoal no processo. Então, de acordo como o artigo 253, inciso 3° do Código de Processo Civil, o processo está automaticamente suspenso e decidi apenas confirmar isso. Era algo que tinha que fazer respeitando o Processo Civil”, afirmou Carlos Virgílio, na noite de sexta-feira, cerca de 4 horas após a divulgação da anulação da cassação.
Carlos Virgílio não entrou em detalhes sobre o teor do pedido de suspeição, assim como a advogada de Cláudia Regina, Izabel Fernandes, que afirmou ao JH, justificando que isso era uma estratégia da defesa. “É importante lembrar que ao suspender a decisão eu não entrei no mérito da ação. Eu sou o relator desse processo, mas só entrarei mais na frente nesse quesito. Já pedi o parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE) e espero que chegue o mais breve possível para que possamos dar andamento ao caso”, afirmou Carlos Virgílio.


do portal JH

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