Ao invés de cumprir o que determina o
artigo 33 do Plano de Carreira dos educadores, que institui a Comissão
de Gestão do PCCR do Magistério público estadual para regulamentar as
promoções e progressões, além de avaliação o desempenho e o estágio
probatório, a Secretaria de Educação criou uma portaria que fere a lei e
uma comissão de avaliação curricular.
“De onde vem esta terminologia vinculada ao desenvolvimento da
carreira? A lei 322/2006 trata de fundamentos historicamente arrazoado
no desenvolvimento da carreira e vencimento, mediante diretrizes de
carreira. Não existe legislação específica que trate de avaliação
curricular na carreira”, critica a coordenadora geral Fátima Cardoso.
Para a sindicalista essa manobra desqualifica o próprio governo. “Como a
secretaria de educação vai justificar esse ato?” questiona.
Outro aspecto a se lamentar na portaria é que ela não especifica
exatamente o que o estado deveria fazer. No art. 53, parágrafo segundo,
diz que anualmente deve ser divulgado o número de profissionais a serem
contemplados com o afastamento para fins de aperfeiçoamento nas unidades
de ensino segundos critérios definidos pela SEEC.
O Sindicato tem reivindicado essa providencia para que seja concedido
ao profissional o afastamento para mestrado e doutorado, fato que vem
sendo negado para muitos profissionais. Ao invés de instituir as vagas, a
secretaria cria funções para uma comissão sem ligação ao Plano de
Carreira. O SINTE/RN defende que essa portaria seja revogada para
adequação ao que de fato interessa à comunidade escolar.
Na portaria 541 de 12/06/2013, que cria uma comissão de avaliação
curricular, tem um disfarce implícito: só pode ser autorizado o
professor e o especialista que tenham carga horária semanal de 30 horas.
Na verdade não existe outra jornada de trabalho aplicada no RN. Ainda
tem uma ameaça no artigo 9º, parágrafo 3º: “O servidor que se afastar de
suas atividades sem publicação do ato autorizado em Diário Oficial
responderá pela ausência nos moldes da lei 122 de 30 de junho de 1994”.
A secretaria deveria usar a lei 122/1994, no seu artigo 22, que trata
da promoção e verificar no segundo parágrafo que deixa bem claro que o
plano de carreira deve ser seguido. O governo deve duas letras, mas
finge que está tudo em dia.
Vejamos como o governo quer enganar a categoria com esta portaria:
Até a presente data não foi preciso ter comissão para fazer a
promoção vertical. Entre 2009 e 2010 foram publicadas e pagas mais de 9
mil promoções verticais;
Basta mandar a lei para a Assembléia Legislativa para conceder a promoção horizontal;
A regulamentação do afastamento para curso está na lei 322/2006. As
instruções para o processo de requerimento são bem conhecidas pelos
profissionais. “Precisamos dialogar sobre essas questões para evitar que
o óbvio seja o instrumento de burocratização para negar direitos”,
finaliza a coordenadora geral.
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