Decisão do desembargador Expedito
Ferreira, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), isenta o
Instituto Nacional de Assistência à Saúde e à Educação (Inase) de
qualquer responsabilidade relacionada ao Hospital da Mulher Parteira
Maria Correia, situado em Mossoró. No entendimento do magistrado, os
problemas que resultaram na intervenção judicial na unidade de saúde não
podem ser atribuídos ao Inase.
A decisão judicial, publicada nesta
quinta-feira (27), também determina que não sejam atribuídas obrigações
em nome do Inase, pois a participação do Instituto na gestão do Hospital
da Mulher foi inviabilizada pela falta de pagamento por parte do
Governo do Estado do Rio Grande Norte.
Deve ser “afastada a constituição de
qualquer obrigação em nome do Instituto Nacional de Assistência à Saúde e
à Educação – Inase, devendo as contas bancárias, contratos, notas
fiscais e demais encargos inerentes ao pacto serem formalizados
indicando a designação apenas do contrato acima especificado”, relata o
desembargador Expedito Ferreira.
Governo incapaz
Em seu despacho, o desembargador entende
que imputar qualquer acusação ou responsabilidade ao Inase é
inadequado, e “poderá trazer para referida instituição gravame
indevido.” O magistrado determina, ainda, a continuidade da interdição
judicial no contrato de gestão nº 001/2012, referente ao Hospital da
Mulher, considerando que o Governo do Estado não tem condições de gerir, sem parceria, a unidade de saúde.
A decisão judicial reafirma a legalidade de todos os atos do Inase.
Mesmo tendo ficado três meses e meio sem
receber repasses financeiros da Secretaria de Estado da Saúde Pública
(Sesap), a direção do Inase deixou a gestão do Hospital da Mulher tendo
cumprido todas as obrigações contratuais. “A eficiência da sua
administração na unidade de saúde elevou a 97% o índice de satisfação da
população aos serviços oferecidos no Hospital da Mulher.”
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