Uma ação civil pública do Ministério Público Federal no Rio Grande do
Norte (MPF/RN) resultou na condenação por improbidade do ex-prefeito de
Tangará, Giovannu César Pinheiro, e outros três empresários, Creso
Venâncio Dantas, Wagner de Souza Xavier e Antônio Carneiro Filho, além
de suas respectivas empresas, Rabelo e Dantas Ltda. (atual Online
Digitação e Apoio Logístico Ltda.); Britacon – Britagem, Construção e
Comércio Ltda.; e Terramoto Construções.
O grupo foi considerado culpado de promover fracionamento indevido e
fraudes em processos licitatórios. O ex-prefeito e os demais réus terão
de dividir o ressarcimento de R$ 150 mil, atualizados monetariamente. A
quantia equivale ao repasse feito ao Município, pela Funasa, em 2001,
dentro de um convênio firmado para a construção de melhorias sanitárias
em 158 domicílios de Tangará, incluindo 25 reservatórios elevados e 133
apoiados.
De autoria da procuradora da República Cibele Benevides Guedes da
Fonseca, a ação civil pública do MPF/RN apontou que, em vez de realizar
uma única licitação no formato tomada de preços, o ex-prefeito
fragmentou indevidamente o processo em duas cartas-convite, modalidade
menos formal. A “montagem” das licitações fraudulentas foi atribuída ao
escritório de contabilidade Rabelo e Dantas Ltda., gerenciado por Creso
Venâncio, que promovia sempre a participação dos mesmos concorrentes,
dentre os quais a Terramoto e a Britacon, que foram as vencedoras das
licitações.
O juiz Federal Janilson Bezerra, em sua sentença, ressaltou que apesar
de todos os atos licitatórios das duas cartas-convites serem datados de
fevereiro e março de 2002, os processos têm como data da última
alteração e impressão 16 de abril de 2003, mais de um ano após. Somado a
isso, a certidão negativa de débito, as certidões do Crea e o
certificado de regularidade do FGTS, apresentados pela Terramoto, são
irregulares. Sem contar que a empresa possuía apenas três empregados
registrados à época, enquanto a Britacon, vencedora da outra
carta-convite, não possuía nenhum.
O magistrado conclui que “as provas documentais e testemunhais
produzidas nos autos evidenciam que o processo licitatório foi
formalizado mediante ajuste dos demandados, com o propósito de frustrar o
caráter competitivo da licitação” e complementa: “Causa estranheza,
ainda, o fato de (…) terem sido deflagrados e concluídos dentro de
apenas três semanas (…). Não se revela razoável crer que as empresas
convidadas (com sedes em João Câmara, Rafael Fernandes e Natal) tenham,
em apenas uma semana, analisado os termos dos editais, preparado as
propostas e toda a documentação necessária, ido a Tangará e a comissão
de licitação haja analisado todos os documentos entregues e escolhido a
melhor proposta em um prazo tão exíguo”.
Para o juiz Federal, a grande celeridade com que foram realizados os
procedimentos licitatórios não era comum nas prefeituras do interior e
só fortalece as evidências de que os certames foram montados
posteriormente pela empresa de Creso Venâncio. Ele cita ainda que
depoimentos de funcionárias da Rabelo e Dantas à polícia confirmaram que
os processos licitatórios eram montados no escritório e acrescenta que a
Funasa detectou, após inspeção in loco, uma série de irregularidades na
execução das obras, das quais apenas 62,46% foram concluídas, mesmo
assim com “falhas que comprometem o bom funcionamento”.
Além de dividirem com as três empresas condenadas o ressarcimento dos
R$ 150 mil, Giovannu César, Creso Venâncio, Wagner de Souza e Antônio
Carneiro Filho foram condenados à perda da função pública que
eventualmente exerçam; suspensão dos direitos políticos (oito anos os
dois primeiros e três anos os demais), a contar do trânsito em julgado
da ação; pagamento de multa; e proibição de contratar com o poder
público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo
prazo de três anos.
Já as empresas terão de pagar multa equivalente a duas vezes o valor do
dano e ficarão proibidas de contratar com o poder público ou receber
benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de três
anos. O processo tramita na Justiça Federal sob o número
0009931-56.2009.4.05.8400.
Da Assessoria da PRRN
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