Diante de possível existência de acumulação indevida de cargos públicos
por servidores de São Miguel, Venha-Ver, Doutor Severiano e Coronel João
Pessoa o Ministério Público do Rio Grande Norte (MPRN) instaurou
inquéritos civis para a apurar a situação.
Também foi expedida recomendação para as Prefeituras e Câmaras dos
municípios que integram a Comarca de São Miguel. O objetivo é coibir a
prática de acumulação ilegal de cargos públicos, a fim de que as
Prefeituras e as Câmaras Municipais exerçam efetivo controle sobre os
dados dos servidores.
Isso deve ser feito, segundo a recomendação, por meio do cruzamento
bimestral das informações dos servidores ativos da Prefeitura (ou da
Câmara Municipal), com os dados da totalidade dos servidores das
Prefeituras e das Câmaras Municipais das cidades circunvizinhas –
notadamente aquelas que integram a Comarca de São Miguel. Se possível, o
cruzamento também deve ser feito com as informações disponibilizadas
por secretarias do Estado do Rio Grande do Norte.
Após essa checagem cruzada, havendo indícios de acúmulo ilegal de
cargos pelos servidores municipais, os gestores deverão encaminhar as
informações à Comissão Permanente de Acúmulo de Cargos da Secretaria
Municipal de Administração e de Gestão de Pessoas (e no caso das Casas
Legislativas ao presidente da Câmara) de cada município correspondente.
A partir disso, o servidor investigado deve ser notificado para que
opte por um dos cargos que está acumulando ilegalmente. Em caso de
omissão, instaure-se um procedimento administrativo competente (PAD).
Ao final, os Municípios e Câmaras devem remeter para a Promotoria de
Justiça de São Miguel a relação de todos os servidores identificados com
o suposto acúmulo de cargos, empregos e/ou funções públicas – no prazo
de 15 dias a contar da data do cruzamento dos dados informativos. Essa
ação deve ser realizada a cada bimestre.
Acumulação ilegal e inquéritos civis
Os inquéritos civis instaurados tratam de diferentes situações de
aparente acumulação de cargos ilegais de forma cruzada entre os quatro
municípios – São Miguel, Venha-Ver, Doutor Severiano e Coronel João
Pessoa.
Assim, há casos de servidor ocupar cargo em uma prefeitura diferente ou
igual ao que já ocupa em outra. Por exemplo, haveriam servidores
atuando como assessor contábil e arquivista; médicos com três vínculos;
maestro e vigilante; orientador social e vigilante; motorista e chefe do
Setor Financeiro e assessor de comunicação em dois Municípios. Existem
também situações em que a acumulação de cargo é legal, no entanto há
incompatibilidade de horários.
A Constituição Federal, no artigo 37, XVI dispõe que “é vedada a
acumulação remuneratória de cargos públicos, exceto, quando houver
compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no
inciso XI: a).a de dois cargos de professor, b) a de um cargo de
professor com outro técnico ou científico, c) a de dois cargos ou
empregos privativos de profissionais da saúde, com profissões
regulamentadas”.
DO MP
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