A
violência urbana que tomou conta das ruas de Mossoró tem feito a
população se armar para se defender, mas a bandidagem não se intimida e
continua assaltando e matando diariamente.
As pessoas, acuadas,
passaram a se armar em busca de maior sensação de segurança. A atitude
vai na contramão do Estatuto do Desarmamento, aprovado em 2003, que
prevê a regulamentação do registro, porte e comercialização de armas de
fogo no país.
Um dos maiores problemas da forças policiais é a
facilidade que as pessoas têm de adquirir uma arma de fogo, no mercado
clandestino. O cidadão de bem ou o criminoso encontra muita facilidade
para conseguir uma arma.
O grande número de apreensões de armas este
ano em Mossoró, segundo dados da Polícia Militar, mostra o quanto é
fácil adquirir uma arma. Até o momento, somente a PM já conseguiu tirar
de circulação mais de 130 armas dos mais variados calibres.
Os dados
foram repassados pelo tenente-coronel Alvibá Gomes Ferreira, comandante
do 2° BPM. Em entrevista à imprensa, o comandante revelou que em 2011
foram retiradas das ruas 70 armas, em 2012 foram 182 e neste ano,
faltando quatro meses para o final, já foram até aqui cerca de 130,
totalizando 378 armas apreendidas.
O delegado Denys Carvalho da
Ponte, titular da Delegacia Regional de Polícia Civil, explica que o
desfecho de tantas armas nas ruas são as estatísticas dos homicídios. "A
polícia está fazendo o seu papel, coibindo a criminalidade e retirando
das ruas armas de fogo, no entanto o mercado negro oferece inúmeras
vantagens para se adquirir uma arma e isso tem de ser combatido",
destacou o delegado.
Ele alerta que mesmo um cidadão de bem que
adquire uma arma de forma irregular está cometendo um crime e pode ser
punido legalmente conforme estabelece o Artigo 12 da Lei do Código Penal
Brasileiro. "Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório
ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou
regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou,
ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o
responsável legal do estabelecimento ou empresa, poderá sofrer pena -
detenção, de um a três anos de prisão, e multa",explicou o delegado.
de o mossoroense
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