O Ministério Público
Estadual (MPRN), através da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público,
ajuízou “Ação Civil Pública com Pedido de Obrigação de Não Fazer” para
obrigar o Estado do Rio Grande do Norte a sustar o pagamento de
pensão vitalícia aos ex-governadores Lavoisier Maia Sobrinho e José
Agripino Maia.
A pensão vitalícia paga a cada um dos ex-governadores é de R$ 11 mil.
Em março de 2011, a partir de representação apresentada pela 44ª
Promotoria de Justiça de Natal, a Promotoria de Justiça de Defesa do
Patrimônio Público de Natal instaurou o Inquérito Civil nº 012/11 com o
objetivo de averiguar a legalidade e a compatibilidade com a
Constituição das aposentadorias e pensões especiais recebidas por
ex-Governadores e seus dependentes no Estado do Rio Grande do Norte.Durante a fase do inquérito civil, a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Natal pediu informações ao Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Rio Grande do Norte – IPERN, à Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos do Rio Grande do Norte – SEARH, à Casa Civil e ao Tribunal de Contas do Estado cópias dos processos administrativos instaurados para fins de registro das pensões especiais, bem como dos atos administrativos que concederam as referidas pensões. Em nenhum desses órgãos havia qualquer documento.
Sem processo
Através do Ofício nº 1859/2011, o então
Chefe da Casa Civil do Governo, Paulo de Tarso Fernandes, assim se
manifestou: “Lamentavelmente, não nos foi possível localizar qualquer
processo administrativo culminando com a concessão do benefício,
levando-nos a aventar a possibilidade de uma concessão automática, a
partir da autorização constitucional acima referida, haja vista a
redação do art. 175, da Constituição Estadual de 1974, que determina a
concessão cessada a investidura no cargo de Governador.”
Na petição, os promotores afirmam que a
concessão automática da pensão “é corroborada durante todo o trâmite do
sobredito inquérito, em que todas as tentativas ministeriais de ter
acesso ao procedimento ou ato administrativo concessivo da “pensão
eletiva” restaram frustradas. Ao fim, o Tribunal de Contas do Estado
ponderou que inexiste naquela Corte cópias dos processos administrativos
instaurados para fins de registro, bem como as cópias dos atos
administrativos concessivos da pensão eletiva.”
Por fim, o Ministério Público pede a
condenação do Estado do Rio Grande do Norte ao cumprimento da obrigação
de não fazer, consistente na cessação do pagamento de vantagem
pecuniária, aos ex-Governadores ou dependentes desses, nominada de
“pensão eletiva”.
do blog carlos santos
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