O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) publicou a resolução número 004,
datada do dia 13 de março, para fixar data e aprovar “as instruções para
realização de Novas Eleições para os cargos de prefeito e vice-prefeito
do município de Francisco Dantas”. A matéria é consequência da cassação
sofrida pelo chefe do Executivo Municipal, Gilson Dantas, do PTB, e do
vice, Ribeiro Alecrim, em novembro do ano passado. O novo pleito será no
dia 4 de maio deste ano, mesmo data da eleição suplementar de Mossoró.
Nas disposições gerais, o TRE resolve que “estarão aptos a votar os
eleitores constantes do cadastro eleitoral em situação regular e com
domicílio eleitoral até cento e 51 dias antes da data marcada para as
novas eleições. Os prazos para prática de atos eleitorais são os fixados
nesta Resolução, bem assim no Calendário Eleitoral em anexo, mantidos,
no entanto, os prazos processuais previstos na legislação eleitoral,
notadamente aqueles insertos na Lei Complementar nº 64/90 e na Lei nº
9.504/97, atinentes às garantias constitucionais do devido processo
legal e da ampla defesa”.
O artigo 3 da resolução ressalta que poderão “concorrer aos cargos de
prefeito e vice-prefeito aqueles que tenham domicílio eleitoral de, no
mínimo, um ano antes da data marcada para as eleições e estejam filiados
a partido político pelo mesmo prazo, salvo se o estatuto partidário
estabelecer prazo superior”. Porém, acrescenta que “aqueles que tiverem
dado causa à anulação da Eleição de 7 de outubro de 2012 não poderão
participar da nova eleição”.
O veto a participação dos causadores do pleito suplementar é
semelhante ao que aconteceu com a prefeita e o vice de Mossoró, Cláudia
Regina e Wellington Filho, afastados do Executivo Municipal desde
novembro de 2013. No caso de Gilson Dias, o prefeito afastado de
Francisco Dantas viu, na última segunda-feira (11), o ministro do TSE,
Dias Toffoli, negar seguimento a uma ação cautelar dele para que pudesse
voltar ao cargo. O motivo da cassação da dupla seria abuso de poder
político e econômico e captação ilícita de sufrágio, popularmente
conhecida como compra de votos.
do portal noar
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