A instalação de semáforos nos viadutos do Complexo Viário da
Abolição, rejeitada pela população do bairro Santa Delmira, pode não se
concretizar. Após o reforço do Ministério Público Federal, que
recomendou ao Governo do Estado, na última segunda-feira, 24, a não
instalação dos semáforos nas laterais do viaduto 1 (Santa Delmira) e
Viaduto 2 (Abolições II e III), o Departamento Nacional de
Infraestrutura de Transportes do Rio Grande do Norte (DNIT), afirmou,
oficialmente, que não existem recursos destinados à colocação de
semáforos. A informação foi repassada pela Assessoria de Imprensa do
órgão federal.
De acordo com Secretaria de Estado da Infraestrutura (SIN),
responsável pela execução da obra, o próprio DNIT havia recomendado a
instalação dos semáforos. O DNIT tem a função de fiscalizar o convênio e
acompanhar as modificações que vierem a ocorrer ao longo da obra que
compreende a duplicação de 17 quilômetros da BR 304 e construção de
cinco viadutos.
O viaduto do Alto de São Manoel foi o primeiro a ficar pronto,
entretanto, erros de execução no projeto de engenharia são evidentes. O
viaduto continua interditado e depende de adequações para ser liberado.
Sobre esse problema, a assessoria do DNIT afirmou: "Nenhum dos viadutos,
nem o Complexo do Contorno de Mossoró, foi entregue ao DNIT, que
aguarda a prestação de contas final, para que seja analisada de forma
técnica e financeira. É de bom alvitre dizer novamente, que a obra tem
recursos dos governos federal estimados em 90% e 10% do estadual".
O viaduto 4 foi o primeiro a ser liberado. Ele está localizado no cruzamento das BRs 304 com 405:
Viaduto 4 - Foto: Alcivan Costa
MPF - A recomendação do Ministério Público Federal
(MPF) se baseia em análise técnica da Polícia Rodoviária Federal, que
considerou essa sinalização desnecessária, além de representar o aumento
das despesas em R$ 300 mil e gerar insegurança viária à localidade.
De acordo com a recomendação, o DNIT não deve autorizar ou efetuar
qualquer pagamento ou transferência bancária à conta do Convênio Siafi
nº 662414, que importe ou autorize a instalação dos referidos semáforos.
A recomendação alerta para a alteração do plano de trabalho
estabelecido quando da assinatura do convênio firmado entre o Governo do
Estado e o Dnit, fora das hipóteses legais, causando aumento de gastos e
possível ato de improbidade administrativa.
Para o MPF, o Tribunal de Contas da União (TCU) e a Controladoria
Geral da União (CGU) devem realizar análise técnica da obra e informar
se a execução tem obedecido às especificações do plano de trabalho
estabelecido no convênio. Além disso, devem apurar denúncias de má
execução.
fonte gazeta do oeste
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