quinta-feira, 27 de março de 2014

DNIT afirma que não há recursos para instalação de semáforos em viadutos

A instalação de semáforos nos viadutos do Complexo Viário da Abolição, rejeitada pela população do bairro Santa Delmira, pode não se concretizar. Após o reforço do Ministério Público Federal, que recomendou ao Governo do Estado, na última segunda-feira, 24, a não instalação dos semáforos nas laterais do viaduto 1 (Santa Delmira) e Viaduto 2 (Abolições II e III), o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes do Rio Grande do Norte (DNIT), afirmou, oficialmente, que não existem recursos destinados à colocação de semáforos. A informação foi repassada pela Assessoria de Imprensa do órgão federal.
De acordo com Secretaria de Estado da Infraestrutura (SIN), responsável pela execução da obra, o próprio DNIT havia recomendado a instalação dos semáforos. O DNIT tem a função de fiscalizar o convênio e acompanhar as modificações que vierem a ocorrer ao longo da obra que compreende a duplicação de 17 quilômetros da BR 304 e construção de cinco viadutos.
O viaduto do Alto de São Manoel foi o primeiro a ficar pronto, entretanto, erros de execução no projeto de engenharia são evidentes. O viaduto continua interditado e depende de adequações para ser liberado. Sobre esse problema, a assessoria do DNIT afirmou: "Nenhum dos viadutos, nem o Complexo do Contorno de Mossoró, foi entregue ao DNIT, que aguarda a prestação de contas final, para que seja analisada de forma técnica e financeira. É de bom alvitre dizer novamente, que a obra tem recursos dos governos federal estimados em 90% e 10% do estadual".
O viaduto 4 foi o primeiro a ser liberado. Ele está localizado no cruzamento das BRs 304 com 405:

Viaduto 4 - Foto: Alcivan Costa
MPF - A recomendação do Ministério Público Federal (MPF) se baseia em análise técnica da Polícia Rodoviária Federal, que considerou essa sinalização desnecessária, além de representar o aumento das despesas em R$ 300 mil e gerar insegurança viária à localidade.
De acordo com a recomendação, o DNIT não deve autorizar ou efetuar qualquer pagamento ou transferência bancária à conta do Convênio Siafi nº 662414, que importe ou autorize a instalação dos referidos semáforos. A recomendação alerta para a alteração do plano de trabalho estabelecido quando da assinatura do convênio firmado entre o Governo do Estado e o Dnit, fora das hipóteses legais, causando aumento de gastos e possível ato de improbidade administrativa.
Para o MPF, o Tribunal de Contas da União (TCU) e a Controladoria Geral da União (CGU) devem realizar análise técnica da obra e informar se a execução tem obedecido às especificações do plano de trabalho estabelecido no convênio. Além disso, devem apurar denúncias de má execução.

fonte gazeta do oeste

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