O procurador geral de Justiça, Rinaldo Reis, e outros quatro promotores
emitiram recomendação para a governadora Rosalba Ciarlini e o secretário
estadual de Saúde, Luiz Roberto Fonseca, revogarem todos os atos de
cessão de servidores da Secretaria Estadual de Saúde e determinarem o
retorno imediato à atividade fim. Para recomendação do MP a única
exceção é aos servidores cedidos para cargos em unidades da rede SUS.
O procurador recomendou também que os valores pagos com pessoal inativo
da Secretaria Estadual de Saúde não devem ser contabilizados como
despesa em saúde. O prazo definido para o Governo seguir a recomendação é
de 30 dias. O documento foi assinado pelo procurador geral de Justiça
Rinaldo Reis e pelos promotores Carlos Henrique Rodrigues, Elaine
Cardoso, Kalina Correia e Marcelo Coutinho.
Para o Ministério
Público constitui improbidade administrativa os atos praticados pela
Secretaria de Saúde ao ceder profissionais para órgãos externos, quando
há carência na rede SUS, e ainda custear os salários quando
profissionais estão atuando em outros órgão.
Uma das
justificativas apontadas pelos membros do Ministério Público para a
medida é o “notório défict de recursos humanos identificados na
Secretaria Estadual de Saúde nos últimos anos”.
Os promotores
chamaram atenção que os custos se acentuam na SESAP porque o déficit de
profissionais leva o órgão a ampliar os contratos terceirizados.
“Medidas gerenciais de complementação privada das escalas de trabalho
foram adotadas pela SESAP, inclusive com celebração e ampliação de
contratos com cooperativas médicas, e elevado custo mensal para o
orçamento estadual da saúde”, escreveram os promotores na recomendação,
citando que ainda em 2012 o Tribunal de Contas do Estado realizou uma
auditoria e apontou para contratação excessiva de cooperativas médicas,
além do défict de médicos em áreas específicas.
Os promotores
observaram ainda que como os profissionais cedidos ficam ocupando a
lotação originária dos cargos, isso impede que seja feita a nomeação de
outros funcionários para ocupar as funções que, na prática, estão vagas
devido a cessão dos servidores.
Outra irregularidade apontada no
documento do Ministério Público é o fato de que os valores pagos como
remuneração aos funcionários cedidos são computados, indevidamente, como
despesa gasta efetivamente na área de saúde.
A Secretaria
Estadual de Saúde possui 3.299 cargos vagos em decorrência de
aposentadoria e falecimento, o que incide em R$ 4,31 milhões em
despesas. Mas para o Ministério Público esse valor deve ser pago pelo
Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Norte, a quem
compete pagar benefício de aposentadoria ou pensão.
Ao analisar a
cessão de pessoal e pagamento de aposentadorias na folha da Secretaria
de Saúde, os promotores concluíram: “As irregularidades apontadas
constituem fatos graves, que tem atravancado a execução das despesas
próprias com a saúde, assim como a operacionalidade dos serviços
sanitários, ressalvados os casos em que os profissionais da atividade
fim foram cedidos para os órgãos da rede SUS”.
tribuna do norte
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