O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu: o Poder Executivo (Governo
do Estado) tem que repassar, integralmente, o duodécimo ao Judiciário
(Tribunal de Justiça do RN). Não, a decisão não é antiga. É nova. E se
fez necessária devido ao descumprimento por parte do Governo do Estado,
que alegou ter ficado “em dúvida” sobre o que o ministro Ricardo
Lewandowski havia decidido na semana passada.
Por isso, desta vez, em despacho preferido nesta sexta-feira, o
ministro explicou que estava reafirmando a decisão para que “não paire
eventual dúvida”. Sem dúvidas, então, quanto ao que o STF determinou, o
Executivo terá que cumprir o repasse imediatamente. Caso não o faça e
continue protelando o pagamento de recursos que são,
constitucionalmente, de direito do Judiciário, o Governo Rosalba
Ciarlini poderá sofrer, até mesmo, intervenção federal.
Claro que essa seria uma medida extrema, quando estivessem esgotadas
outras possibilidades, como o simples bloqueio de verba para garantir o
repasse. “É possível, mas no momento acredito ser cedo para falar nisso.
Há outras medidas que o STF pode tomar para garantir o pagamento, entre
elas, o bloqueio de verbas”, explicou a presidente da Associação dos
Magistrados do RN (Amarn), Hadja Rayanne.
Porém, é importante ressaltar que esse não é o único risco que o
Governo Rosalba Ciarlini tem de sofrer intervenção federal, que seria
configurada pelo afastamento da atual gestão do poder e a nomeação de um
interventor para tomar decisões administrativas. Em abril, por exemplo,
o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) fez uma série de recomendações ao
Governo do Estado para mudar a condição “desumana e caótica” dos
presídios estaduais. Caso essas recomendações continuem a ser
descumpridas (já foram com relação ao ano passado), o Governo pode ser
denunciado a Organização dos Estados Americanos (OEA) ou aos tribunais
internacionais, e os processos resultarem numa interdição.
Além disso, no início do ano, o Sindicato dos Servidores da
Administração Indireta (Sinai), denunciou ao Tribunal de Justiça o
descumprimento da decisão judicial quanto ao pagamento do Plano de
Cargos e Salários dos servidores da Fundação José Augusto pelo Governo
do RN. E no pedido da assessoria jurídica do Sinai, foi requisitado ao
Supremo Tribunal Federal (STF) intervenção da União Federal no RN por
desobediência a ordem e decisão judicial.
DUODÉCIMO
De qualquer forma, o risco da vez, para o Executivo é o cumprimento
do duodécimo. “Como o ministro colocou que a decisão deve ser cumprida
imediatamente, entendo que o repasse deva ser feito em 24 horas”,
analisou Hadja Rayanne. Depois desse prazo, o Governo do Estado já
estaria descumprindo uma decisão e sujeito a outras punições.
Sobretudo, porque a situação não é nova, mas tem ocorrido de maneira
mais frequente desde que o Judiciário passou a ter o chamado “orçamento
real”, que em tese o faria não precisar de suplementação orçamentária
para pagar sua folha, custear sua estrutura e fazer investimentos. “No
ano passado já enfrentamos uma situação como essa e neste ano, antes de
julho, o Executivo já não vinha fazendo o repasse integral do duodécimo.
Ou seja: antes de cortar linearmente de 10,74% do orçamento do
Judiciário, o repasse já não era integral”, revelou Hadja Rayanne.
Diante do agravamento da situação, o Judiciário decidiu recorrer ao
STF. Ganhou na semana passada com uma decisão liminar, mas a
Procuradoria-geral do Estado (PGE), afirmou que não tinha decidido a
sentença direito. Compreendeu que o ministro Ricardo Lewandowski
determinava que o repasse deveria ser feito respeitando os cortes
orçamentários propostos pelo Executivo.
Agora, o ministro decidiu novamente, para evitar qualquer dupla
interpretação. “Consigno, oportunamente, para que não paire eventual
dúvida a respeito de seu preciso alcance, que o provimento liminar
exarado em 23/8/2013 é expresso e incondicional na determinação
mandamental de que a autoridade impetrada, no estrito cumprimento das
normas constitucionais em questão (arts. 99 e 168 da CF), entregue os
respectivos valores de duodécimos em sua integralidade, tal como
destinado ao Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte na Lei
Orçamentária Anual vigente naquela unidade federada (Lei Estadual
9.692/2013)”, escreveu Lewandowski.
do portal JH
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