O ex-prefeito de Baraúna, Francisco Gilson de Oliveira, popularmente
conhecido como “Gilson Professor”, foi condenado em processo de
improbidade administrativa. A ação foi motivada pela contratação de
servidor sem a realização de concurso. A sentença foi proferida pelo
juiz Bruno Lacerda, integrante da Comissão de Aperfeiçoamento da Meta 18
do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Na ação civil pública movida
pelo Ministério Público Estadual figuraram como réu o ex-prefeito e
mais duas pessoas a ele ligadas, uma delas falso médico contratado de
forma irregular. Segundo a 11ª Promotoria de Justiça da Comarca de
Mossoró, em janeiro de 2002 foi iniciada investigação para apurar
contratação de servidor sem abertura de concurso pela Prefeitura de
Baraúna.
O MP constatou que nem sequer contratação temporária foi
realizada pela administração local. Outro detalhe que despertou atenção
do MP foi o fato de o médico responder pela morte de uma criança em ação
penal movida pelo próprio órgão ministerial.
O ex-prefeito alegou,
em sua defesa, que desconhecia qualquer contratação do referido médico.
Disse ainda que não existia nos arquivos da Prefeitura documento que
pudesse fazer prova de tal ato. O magistrado, entendendo de outro modo,
explicou que foram suficientes para julgar a ação os documentos
apresentados pelas partes.
Para Bruno Lacerda, o MP, através de
"importantes provas documentais", mostrou que o ex-prefeito foi
responsável pela contratação do suposto médico, "com o agravante de que
este sequer seria registrado no Conselho Regional de Medicina", destacou
na decisão.
Considerando que não houve danos ao erário, o juiz
resolveu aplicar a Francisco Gilson de Oliveira a medida de suspensão
dos direitos políticos pelo prazo de quatro anos, bem como o pagamento
de multa civil no valor de dez vezes a remuneração do réu percebida
quando prefeito. O ex-gestor também estará proibido de contratar com o
poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais por três anos.
Também
foram condenados a então secretária de Saúde e o falso médico. Este
último, segundo o juiz, não deve ficar isento de culpa pelo fato de não
ser legalmente agente público. Também o falso médico teve seus direitos
políticos suspensos e pagará multa civil.
fonte o mossoroense
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