da Agência Brasil
Brasília – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu hoje (17) que
é inconstitucional o uso do recurso contra expedição de diploma,
previsto no Código Eleitoral, para questionar o mandato de políticos na
Justiça. A decisão abre precedente para que processos da mesma categoria
que podem levar à cassação do mandato de 11 governadores sejam
remetidos para a Justiça Eleitoral dos estados. O entendimento provoca
mudança na jurisprudência da corte, em vigor há 40 anos.
Os ministros julgaram recurso apresentado pelo Democratas do Piauí
contra o mandato do deputado federal Assis Carvalho (PT-PI), acusado de
compra de votos. Por 4 votos 3, o plenário do TSE seguiu voto do relator
Dias Toffoli e entendeu que a utilização do Recurso contra Expedição de
Diploma (RCED) é inconstitucional. No entendimento da maioria dos
ministros do tribunal, a forma legal para questionar os mandatos é a
Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME).
Com a decisão, o processo do Democratas do Piauí contra o deputado
federal Assis Carvalho não será julgado pelo Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) e será remetido para o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí
(TRE-PI), primeira instância da Justiça Eleitoral.
Além de Dias Toffoli, os ministros Castro Meira, Luciana Lóssio e
Henrique Neves votaram a favor do novo entendimento. Os ministros
Laurita Vaz, Marco Aurélio e Cármen Lúcia foram a favor da competência
do TSE para julgar o processo.
A decisão tomada pelo TSE só vale para o processo envolvendo o
deputado, mas poderá afetar as ações que podem levar à cassação do
mandato de 11 governadores, cujos mandatos são questionados por meio do
Recurso contra Expedição de Diploma (RCED), considerado inválido no TSE.
Dessa forma, os governadores não responderiam às acusações no TSE.
O entendimento poderá afetar os seguintes processos de governadores:
Sérgio Cabral (PMDB), do Rio de Janeiro; Antonio Anastasia (PSDB), de
Minas Gerais; Roseana Sarney (PMDB), do Maranhão; Cid Gomes (PSB), do
Ceará; Siqueira Campos (PSDB), do Tocantins; Wilson Nunes Martins (PSB),
do Piauí; Omar Aziz (PMN), do Amazonas; Anchieta Junior (PSDB), de
Roraima; Sebastião Viana (PT), do Acre; André Puccinelli (PMDB), de Mato
Grosso do Sul; e Teotônio Vilela (PSDB), de Alagoas.
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