Ministro Joaquim Barbosa impediu
que a justiça fosse feita ao suspender a execução da sentença dada pelo TJRN
Há um ano, o SINAI conseguiu, na
justiça, o direito do pessoal da FJA. O
TJRN decidiu, por unanimidade, dos seus desembargadores, qeu o pagamento da Lei
419/2010, como nos demais, deveria ter sido executado imediatamente.
Como o Governo Rosalba não tem
compromisso com o serviço público e menos ainda com os servidores do Estado,
recusa-se a cumprir essas sentenças, já há mais de um ano. Em janeiro desse
ano, o Desembargador relator do processo determinou, após seis meses tentando
fazer cumprir a sentença do tribunal, o bloqueio dos recursos necessários ao
cumprimento da sentença.
A reação de Rosalba e de seu
séquito jurídico foi recorrer ao Supremo Tribunal de justiça, que manteve o
direito dos servidores. O Governo então, mais uma vez, buscou na justiça de
Brasília a garantia de sua ação de vilipêndio com os funcionários da FJA. O
Prsidente do STF, Joaquim Barbosa, suspendeu a execução da sentença dada pelo
TJRN, sustou, temporariamente, a tramitação do processo, sendo assim que se
encontra hoje.
A justiça cambaleia diante da
“força” do poder executivo estadual, sob o olhar complacente do Ministro do
Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa. Não é justa a decisão do ministro,
nesse caso pelo menos, pois no processo tudo está absolutamente registrado.
Os argumentos do Governo do
Estado não procedem, ao contrário, está escrito pelo Procurador Geral do
Estado, ao Secretário de Estado do Planejamento que a demanda deveria ter sido
paga, mesmo porque se trata de uma Estadual.
Na nossa compreensão a justiça
brasileira se encontra em xeque.
SINAI
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