PRESIDENTE DO TJ/RN NOMEIA SOBRINHO DE ROSALBA ASSESSOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA!
"Leva
o nome do presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Aderson
Silvino, a PORTARIA QUE NOMEIA ANDRÉ LUIZ CIARLINI CHAO COSTA, O NOVO
ASSESSOR JURÍDICO JUDICIÁRIO do Quadro de Provimento em Comissão do
Poder Judiciário.
QUE É ANDRÉ?
FILHO DE RUTH CIARLINI - AQUELA DOS PLANTÕES FANTASMAS
SOBRINHO da governadora Rosalba Ciarlini.
Mas afinal, quem é esse rapaz?
Aspas para a descrição que ele se deu em 2005. Obviamente que acredito que ele amadureceu:
"Vida nova …
literalmente chegou a hra de recomeçar …deixar os pro de lado …
literalmente to na fase sou praeiro , sou guerreiro quero mais oque ?
essa foto ai foi com na ultima saida de galera… to prescisando sair p/ botar mais fotos por aki …
Esse é o polemico texto do about me do orkut
Chamo-me André Luiz Ciarlini Chao Costa, nasci em 03 de janeiro de
1984,tenho olhos castanhos, um metro e oitenta, 90 kg sou capricorniano,
tenho 21 anos,estou no quarto ano de direito na UNP,vou ser um GRANDE
advogado,sou botafoguense,não sou muito bom com esporte com bola,não uso
drogas, , muitas vezes sou carentes, Não fumo, bebo so
socialmente,estou sempre apaixonado,procuro alguem linda por dentro e
por fora,adoro viajar,eu sou pra casar ,adoro cozinhar,eu sou o AMIGO,me
acho muito esperto,adoro escutar musica com som alto,adoro a noite,se
ate os 30 anos nao tiver ganhando a vida honestamente vou começar a
pensar em ganha ela desonestamente,tenho poucos amigos, sou muito
sincero,sou um pouco timido,sou muito orgulhoso,adoro namorar,não sou
muito bom em perdoa, adorei meus 16 anos,amo meus pais,meu prato
preferido e pizza acompanhado Milk shake de ovomaltine do Bob’s…
O próprio site do Tribunal de Justiça fala mais sobre André.
Narra-se neste processo (0001261-19.2010.8.20.0001), que está em grau de recurso, a seguinte decisão de primeira instância:
“Isto posto, julgo procedente a pretensão deduzida na inicial e condeno
André Luiz Ciarline Chão Costa ao pagamento à autora, Dione Dantas
Ribeiro, das importâncias de R$ 8.195,98 (oito mil, cento e noventa e
cinco reais e noventa e oito centavos) à título de danos materiais e R$
7.000,00 (sete mil reais) à título de danos morais. Os danos materiais
serão atualizados desde a data da propositura da ação pela tabela de
cálculos da Justiça Federal, mais juros de mora de 1% (um por cento) ao
mês a partir do evento danoso (Súmula 54 do STJ). Os danos morais serão
atualizados, também pela tabela de cálculos da Justiça Federal, a partir
da publicação desta sentença até o efetivo pagamento. O réu pagará as
custas do processo e honorários ao advogado da parte autora, que fixo em
15% (quinze por cento) do valor da condenação total, com fulcro no art.
20, § 3º do CPC. P.R.I. Natal/RN, 08 de outubro de 2012 Mádson Ottoni
de Almeida Rodrigues Juiz de Direito.”
Requisitado, André
constava até junho da folha da Assembleia Legislativa. Conforme o site
da instituição, naquele mês, ele recebeu 7.621,37.
Perfilado, resta uma dúvida: onde André vai trabalhar?
A portaria que o nomeia não cita nenhum gabinete.
Diz-se que são cinco os princípios da administração pública. Nesse
caso, o que se impõe, é a moralidade. Parece haver excesso dela
http://linkis.com/portalnoar.com/blogt/ZBK2
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