sábado, 17 de agosto de 2013

Tribunal de Justiça afirma que decreto da governadora Rosalba Ciarlini é ilegal e quer que Supremo Tribunal Federal o derrube

O Poder Executivo (Governo do Estado) não pode mais continuar defendendo a legalidade do decreto que oficializou os cortes no orçamento anual de 2013. Não se ainda quiser um acordo com o Judiciário (Tribunal de Justiça) sobre o assunto. Isso porque, para o TJ, simplesmente, não há dúvidas de que o decreto é ilegal e inconstitucional e, por isso, já foi solicitado ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, que se não houver um acordo sobre o assunto na semana próxima (que é o que deve acontecer), ele julgue a liminar e decida se o Governo tem ou não que pagar integralmente o duodécimo definido na Lei Orçamentária Anual para os demais poderes.
Não que o Judiciário tenha “fechado a porta” para a conciliação. É porque o acordo, realmente, é difícil, uma vez que o Executivo tem baseado suas atitudes em um decreto que, para eles, é legal, mas para o Tribunal de Justiça está totalmente equivocado. “O decreto é inconstitucional e ilegal”, analisou Fábio Filgueira, juiz auxiliar da presidência do TJ e que está desde o anúncio da crise financeira, participando de reuniões sobre a redução de corte dos poderes.
Contudo, foi justamente baseado nesse decreto “ilegal e inconstitucional”, que o Executivo fez sua argumentação na primeira reunião entre os poderes na sede do STF, em Brasília, ocorrida na última quarta-feira. Segundo Fábio Filgueira, no encontro (que não teve status de audiência, mas a próxima, marcada para o dia 21, deverá ter) o Governo do Estado apenas defendeu a legalidade do decreto e demonstrou, com gráficos e planilhas, a frustração de receita que tinha acontecido no primeiro semestre do ano, justificando a necessidade de corte de gastos.
E se isso acontecer novamente no próximo encontro, o Judiciário já afirmou que não poderá mais esperar que o Executivo se conscientize do “equivocado” e vai aguardar apenas que o ministro Ricardo Lewandowski julgue a liminar impetrada pelo Tribunal solicitando o pagamento integral do duodécimo. “Pedimos ao ministro que caso não haja uma audiência na próxima semana ou não se chegue a um acordo nesse próximo encontro, ele julgue a liminar, porque não podemos ficar esperando mais”, afirmou Fábio Filgueira.
Não era para menos. Se o repasse do duodécimo em agosto for semelhante ao feito em julho, ou seja, ter o valor de R$ 49 milhões, o pagamento integral da folha de todo o Judiciário potiguar fica inviabilizado. Isso porque o gasto mensal com salários é de R$ 52 milhões, ou seja, ficaria faltando R$ 3 milhões para fechar a folha. “Isso já aconteceu no mês passado, mas tínhamos uma reserva orçamentária que pudemos usar para cobrir a folha. Para este mês, não temos mais da onde tirar, por isso precisamos de uma definição sobre o assunto. Nos próximos dias já começamos a fechar a folha”, explicou o magistrado, lembrando que o repasse, correto, baseado no orçamento definido no início do ano, para o Judiciário, é de R$ 61,3 milhões por mês.
E por que é ilegal e inconstitucional o decreto? Segundo o magistrado, é inconstitucional por ferir a independência entre os poderes e pelo fato de ter sido feito sem o consentimento dos demais envolvidos. Houve a reunião de demonstração da situação financeira estadual, Judiciário, Legislativo, Ministério Público do RN e Tribunal de Contas do Estado (TCE) concordaram em reduzir as despesas, mas o Executivo se antecipou e antes de um “segundo encontro”, que oficializaria o que seria reduzido, foi lá e decretou a redução linear de 10,74% do orçamento de cada um dos poderes.
E é ilegal por desrespeitar uma série de determinações da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Um dos pontos desrespeitados, por exemplo, seria a base do cálculo feito pelo Executivo ao cortar os valores. Segundo o Judiciário, essa equação deveria ter sido feita já desconsiderando as despesas com a folha de pagamento. “Só se pode cortar a verba para custeio e investimento e mesmo assim baseado na proporcionalidade e não num corte linear. Até porque se houve um aumento de receita, o repasse não vai ser linear, vai ser proporcional”, analisou o magistrado.
Outros pontos ilegais estão no fato do decreto do Executivo ter sido publicado no dia 27, datado do dia 25 e com efeito retroativo a ações praticadas no dia 20, data do repasse do duodécimo ao Judiciário, já feito com o desconto. “Não se justifica esse percentual de 10,74%, até porque ele zera toda a verba para o custeio, para o investimento e ainda impede o pagamento integral da folha. Estamos dispostos a conversar e negociar em busca de um acordo, mas não temos como concordar com uma proposta que seja ilegal, baseado em um decreto que é ilegal em vários sentidos, na visão do Judiciário”, afirmou Fábio Filgueira.

fonte portal JH

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