O Poder Executivo (Governo do Estado) não pode mais continuar
defendendo a legalidade do decreto que oficializou os cortes no
orçamento anual de 2013. Não se ainda quiser um acordo com o Judiciário
(Tribunal de Justiça) sobre o assunto. Isso porque, para o TJ,
simplesmente, não há dúvidas de que o decreto é ilegal e
inconstitucional e, por isso, já foi solicitado ao ministro do Supremo
Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, que se não houver um acordo
sobre o assunto na semana próxima (que é o que deve acontecer), ele
julgue a liminar e decida se o Governo tem ou não que pagar
integralmente o duodécimo definido na Lei Orçamentária Anual para os
demais poderes.
Não que o Judiciário tenha “fechado a porta” para a conciliação. É
porque o acordo, realmente, é difícil, uma vez que o Executivo tem
baseado suas atitudes em um decreto que, para eles, é legal, mas para o
Tribunal de Justiça está totalmente equivocado. “O decreto é
inconstitucional e ilegal”, analisou Fábio Filgueira, juiz auxiliar da
presidência do TJ e que está desde o anúncio da crise financeira,
participando de reuniões sobre a redução de corte dos poderes.
Contudo, foi justamente baseado nesse decreto “ilegal e
inconstitucional”, que o Executivo fez sua argumentação na primeira
reunião entre os poderes na sede do STF, em Brasília, ocorrida na última
quarta-feira. Segundo Fábio Filgueira, no encontro (que não teve status
de audiência, mas a próxima, marcada para o dia 21, deverá ter) o
Governo do Estado apenas defendeu a legalidade do decreto e demonstrou,
com gráficos e planilhas, a frustração de receita que tinha acontecido
no primeiro semestre do ano, justificando a necessidade de corte de
gastos.
E se isso acontecer novamente no próximo encontro, o Judiciário já
afirmou que não poderá mais esperar que o Executivo se conscientize do
“equivocado” e vai aguardar apenas que o ministro Ricardo Lewandowski
julgue a liminar impetrada pelo Tribunal solicitando o pagamento
integral do duodécimo. “Pedimos ao ministro que caso não haja uma
audiência na próxima semana ou não se chegue a um acordo nesse próximo
encontro, ele julgue a liminar, porque não podemos ficar esperando
mais”, afirmou Fábio Filgueira.
Não era para menos. Se o repasse do duodécimo em agosto for
semelhante ao feito em julho, ou seja, ter o valor de R$ 49 milhões, o
pagamento integral da folha de todo o Judiciário potiguar fica
inviabilizado. Isso porque o gasto mensal com salários é de R$ 52
milhões, ou seja, ficaria faltando R$ 3 milhões para fechar a folha.
“Isso já aconteceu no mês passado, mas tínhamos uma reserva orçamentária
que pudemos usar para cobrir a folha. Para este mês, não temos mais da
onde tirar, por isso precisamos de uma definição sobre o assunto. Nos
próximos dias já começamos a fechar a folha”, explicou o magistrado,
lembrando que o repasse, correto, baseado no orçamento definido no
início do ano, para o Judiciário, é de R$ 61,3 milhões por mês.
E por que é ilegal e inconstitucional o decreto? Segundo o
magistrado, é inconstitucional por ferir a independência entre os
poderes e pelo fato de ter sido feito sem o consentimento dos demais
envolvidos. Houve a reunião de demonstração da situação financeira
estadual, Judiciário, Legislativo, Ministério Público do RN e Tribunal
de Contas do Estado (TCE) concordaram em reduzir as despesas, mas o
Executivo se antecipou e antes de um “segundo encontro”, que
oficializaria o que seria reduzido, foi lá e decretou a redução linear
de 10,74% do orçamento de cada um dos poderes.
E é ilegal por desrespeitar uma série de determinações da Lei de
Diretrizes Orçamentárias (LDO). Um dos pontos desrespeitados, por
exemplo, seria a base do cálculo feito pelo Executivo ao cortar os
valores. Segundo o Judiciário, essa equação deveria ter sido feita já
desconsiderando as despesas com a folha de pagamento. “Só se pode cortar
a verba para custeio e investimento e mesmo assim baseado na
proporcionalidade e não num corte linear. Até porque se houve um aumento
de receita, o repasse não vai ser linear, vai ser proporcional”,
analisou o magistrado.
Outros pontos ilegais estão no fato do decreto do Executivo ter sido
publicado no dia 27, datado do dia 25 e com efeito retroativo a ações
praticadas no dia 20, data do repasse do duodécimo ao Judiciário, já
feito com o desconto. “Não se justifica esse percentual de 10,74%, até
porque ele zera toda a verba para o custeio, para o investimento e ainda
impede o pagamento integral da folha. Estamos dispostos a conversar e
negociar em busca de um acordo, mas não temos como concordar com uma
proposta que seja ilegal, baseado em um decreto que é ilegal em vários
sentidos, na visão do Judiciário”, afirmou Fábio Filgueira.
fonte portal JH
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