sexta-feira, 2 de agosto de 2013

Justiça determina reintegração de cargo à funcionária publica da prefeitura de Grossos

Servidores públicos municipais da prefeitura de Grossos comemoram a decisão da justiça da volta aos cargos de concurso publico de 2010 nesta sexta- feira (02) já que no município de Grossos 36 concursados foram surpreendidos no dia 6 de fevereiro desse ano com a exoneração verbal, a qual foi feita pelo advogado Augusto Leonês, assessor jurídico do Executivo grossense.
Desde fevereiro os concursados foram exonerados dos cargos, na época a assessoria jurídica do município informou da existência de um decreto assinado pelo prefeito José Maurício Filho (PMDB), no qual suspende as nomeações. Em reunião que ocorreu na Câmara Municipal daquela cidade, o advogado afirmou que os exonerados poderiam ser convocados novamente pelo Executivo se o Legislativo aprovasse a criação de cargos ocupados "indevidamente" pelos concursados.
Nesta sexta- feira (02) o Poder Judiciário do Rio Grande do Norte expediu decisão de reintegração de cargo para a servidora Luana Naara Dantas dentro do prazo de dez dias além do pagamento de salário retroativo aos meses de janeiro e fevereiro de 2013.
A expectativa dos servidores exonerados é de que a decisão se estenda a todos os 35 que ainda esperam na justiça a volta aos cargos.
Decisão do Relator deferindo efeito suspensivo/ativo
 “... Assim sendo, presentes os requisitos do art. 273, do CPC, defiro a tutela antecipada, para determinar a imediata reintegração da agravante ao seu respectivo cargo público, com efeitos financeiros retroativos a Janeiro de 2013.
Comunique-se ao Juiz da causa, enviando-lhe cópia do inteiro teor desta decisão para o devido cumprimento.
Intime-se a parte agravada, por seu representante legal, mencionado nestes autos, para responder, querendo, em 10 (dez) dias, facultando-lhe juntada de cópias e peças entendidas necessárias (art. 527, III, do CPC).
Independentemente de novo ordenamento, cumpridas as determinações, remetam-se ao Ministério Público.
Publique-se. Intime-se.


fonte defato.com

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