A Minirreforma Eleitoral (Lei nº 12.891/2013) não é aplicável às
Eleições Gerais de 2014. O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
firmou esse entendimento, na sessão administrativa desta terça-feira
(24), ao responder a consulta feita pelo então senador Sérgio de Souza
sobre a aplicação total ou parcial da lei para o pleito de outubro.
A maioria do Plenário (4 votos a 3) acompanhou a divergência inaugurada
pelo ministro Gilmar Mendes em voto-vista apresentado na sessão desta
terça. Segundo o ministro, a nova lei não pode valer para estas eleições
por ter sido aprovada em dezembro de 2013, ou seja, menos de um ano
antes da data de realização do pleito, que ocorrerá em 5 de outubro.
Conforme o artigo 16 da Constituição Federal, “A lei que alterar o
processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se
aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”.
“Estou me manifestando no sentido contrário [ao do relator, ministro
João Otávio de Noronha], entendendo que, no caso, as alterações que
envolvam procedimento eleitoral têm que estar jungidas aos princípios da
anterioridade e anualidade do artigo 16 [da Constituição]”, destacou o
ministro Gilmar Mendes em seu voto. Ele foi acompanhado pelo presidente
do TSE, ministro Dias Toffoli, e pelos ministros Luiz Fux e Luciana
Lóssio.
O relator da consulta, ministro João Otávio de Noronha, votou em sessão
anterior no sentido da parcial aplicação da Lei nº 12.891, exceto no
que diz respeito aos artigos 44, parágrafo 6º, da Lei nº 9.096/1995 (Lei
dos Partidos Políticos), e aos artigos 8º, caput, e 28, parágrafo 4º,
da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições). No seu entender, a norma
poderia ser parcialmente aplicável às Eleições 2014 com base na
jurisprudência já fixada pelo Tribunal. O ministro relator reafirmou seu
voto na sessão desta terça.
Acompanharam o relator os ministros Henrique Neves e Laurita Vaz.
*TSE
Nenhum comentário:
Postar um comentário